22001D0103

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 103/2001 de 28 de Setembro de 2001 que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 322 de 06/12/2001 p. 0008 - 0009


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 103/2001

de 28 de Setembro de 2001

que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 61/2001 de 19 de Junho de 2001(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 1353/2000 da Comissão, de 26 de Junho de 2000, relativo à autorização definitiva de um aditivo e à autorização provisória de novos aditivos, de novas utilizações de aditivos e de novas preparações de aditivos em alimentos para animais(2), deve ser incorporado no acordo.

(3) O Regulamento (CE) n.o 1887/2000 da Comissão, de 6 de Setembro de 2000, relativo à autorização provisória de um novo aditivo na alimentação animal(3), deve ser incorporado no acordo.

(4) O Regulamento (CE) n.o 2437/2000 da Comissão, de 3 de Novembro de 2000, relativo à autorização definitiva de um aditivo e à autorização provisória de novos aditivos em alimentos para animais(4), deve ser incorporado no acordo.

(5) O Regulamento (CE) n.o 2697/2000 da Comissão, de 27 de Novembro de 2000, relativo às autorizações provisórias de aditivos nos alimentos para animais(5), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Capítulo II do Anexo II do acordo, a seguir ao ponto 1o (Regulamento (CE) n.o 654/2000 da Comissão) são aditados os seguintes pontos: "1p. 32000 R 1353: Regulamento (CE) n.o 1353/2000 da Comissão, de 26 de Junho de 2000, relativo à autorização definitiva de um aditivo e à autorização provisória de novos aditivos, de novas utilizações de aditivos e de novas preparações de aditivos em alimentos para animais, (JO L 155 de 28.6.2000, p. 15).

1q. 32000 R 1887: Regulamento (CE) n.o 1887/2000 da Comissão, de 6 de Setembro de 2000, relativo à autorização provisória de um novo aditivo na alimentação animal, (JO L 227 de 7.9.2000, p. 13).

1r. 32000 R 2437: Regulamento (CE) n.o 2437/2000 da Comissão, de 3 de Novembro de 2000, relativo à autorização definitiva de um aditivo e à autorização provisória de novos aditivos em alimentos para animais, (JO L 280 de 4.11.2000, p. 28).

1s. 32000 R 2697: Regulamento (CE) n.o 2697/2000 da Comissão, de 27 de Novembro de 2000, relativo às autorizações provisórias de aditivos nos alimentos para animais, (JO L 319 de 16.12.2000, p. 1)."

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 1353/2000, 1887/2000, 2437/2000 e 2697/2000 da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo(6).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. Bull

(1) JO L 238 de 6.9.2001, p. 3.

(2) JO L 155 de 28.6.2000, p. 15.

(3) JO L 227 de 7.9.2000, p. 13.

(4) JO L 280 de 4.11.2000, p. 28.

(5) JO L 319 de 16.12.2000, p. 1.

(6) Não foram indicados requisitos constitucionais.