Decisão do Comité Misto do EEE n.° 103/2001 de 28 de Setembro de 2001 que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 322 de 06/12/2001 p. 0008 - 0009
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 103/2001 de 28 de Setembro de 2001 que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 61/2001 de 19 de Junho de 2001(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 1353/2000 da Comissão, de 26 de Junho de 2000, relativo à autorização definitiva de um aditivo e à autorização provisória de novos aditivos, de novas utilizações de aditivos e de novas preparações de aditivos em alimentos para animais(2), deve ser incorporado no acordo. (3) O Regulamento (CE) n.o 1887/2000 da Comissão, de 6 de Setembro de 2000, relativo à autorização provisória de um novo aditivo na alimentação animal(3), deve ser incorporado no acordo. (4) O Regulamento (CE) n.o 2437/2000 da Comissão, de 3 de Novembro de 2000, relativo à autorização definitiva de um aditivo e à autorização provisória de novos aditivos em alimentos para animais(4), deve ser incorporado no acordo. (5) O Regulamento (CE) n.o 2697/2000 da Comissão, de 27 de Novembro de 2000, relativo às autorizações provisórias de aditivos nos alimentos para animais(5), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No Capítulo II do Anexo II do acordo, a seguir ao ponto 1o (Regulamento (CE) n.o 654/2000 da Comissão) são aditados os seguintes pontos: "1p. 32000 R 1353: Regulamento (CE) n.o 1353/2000 da Comissão, de 26 de Junho de 2000, relativo à autorização definitiva de um aditivo e à autorização provisória de novos aditivos, de novas utilizações de aditivos e de novas preparações de aditivos em alimentos para animais, (JO L 155 de 28.6.2000, p. 15). 1q. 32000 R 1887: Regulamento (CE) n.o 1887/2000 da Comissão, de 6 de Setembro de 2000, relativo à autorização provisória de um novo aditivo na alimentação animal, (JO L 227 de 7.9.2000, p. 13). 1r. 32000 R 2437: Regulamento (CE) n.o 2437/2000 da Comissão, de 3 de Novembro de 2000, relativo à autorização definitiva de um aditivo e à autorização provisória de novos aditivos em alimentos para animais, (JO L 280 de 4.11.2000, p. 28). 1s. 32000 R 2697: Regulamento (CE) n.o 2697/2000 da Comissão, de 27 de Novembro de 2000, relativo às autorizações provisórias de aditivos nos alimentos para animais, (JO L 319 de 16.12.2000, p. 1)." Artigo 2.o Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 1353/2000, 1887/2000, 2437/2000 e 2697/2000 da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo(6). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. Bull (1) JO L 238 de 6.9.2001, p. 3. (2) JO L 155 de 28.6.2000, p. 15. (3) JO L 227 de 7.9.2000, p. 13. (4) JO L 280 de 4.11.2000, p. 28. (5) JO L 319 de 16.12.2000, p. 1. (6) Não foram indicados requisitos constitucionais.