22001D0080

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 80/2001, de 19 de Junho de 2001, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 238 de 06/09/2001 p. 0031 - 0031


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 80/2001

de 19 de Junho de 2001

que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 56/2001 de 18 de Maio de 2001(1).

(2) A Decisão 2000/541/CE da Comissão, de 6 de Setembro de 2000, relativa a critérios de avaliação dos planos nacionais, nos termos do disposto no artigo 6.o da Directiva 1999/13/CE do Conselho(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 21ab (Directiva 1999/13/CE do Conselho), é aditado o seguinte ponto: "21aba. 32000 D 0541: Decisão 2000/541/CE da Comissão, de 6 de Setembro de 2000, relativa a critérios de avaliação dos planos nacionais, nos termos do disposto no artigo 6.o da Directiva 1999/13/CE do Conselho (JO L 230 de 12.9.2000, p. 16).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2000/541/CE da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 20 de Junho de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 19 de Junho de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 165 de 21.6.2001, p. 62.

(2) JO L 230 de 12.9.2000, p. 16.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.