Decisão do Comité Misto do EEE n.° 76/2001, de 19 de Junho de 2001, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 238 de 06/09/2001 p. 0026 - 0026
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 76/2001 de 19 de Junho de 2001 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 50/2001 de 30 de Março de 2001(1). (2) A Directiva 2001/6/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2001, que adapta, pela terceira vez, ao progresso técnico a Directiva 96/49/CE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao transporte ferroviário de mercadorias perigosas(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o Ao anexo XIII do acordo, ao ponto 42b (Directiva 96/49/CE do Conselho), é aditado o seguinte travessão: "- 32001 L 0006: Directiva 2001/6/CE da Comissão de 29 de Janeiro de 2001 (JO L 30 de 1.2.2001, p. 42).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 2001/6/CE da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 20 de Junho de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 19 de Junho de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 158 de 14.6.2001, p. 66. (2) JO L 30 de 1.2.2001, p. 42. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.