22001D0047

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 47/2001 de 30 de Março de 2001 que altera o Anexo XI (Serviços de Telecomunicações) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 158 de 14/06/2001 p. 0062 - 0062


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 47/2001

de 30 de Março de 2001

que altera o Anexo XI (Serviços de Telecomunicações) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Anexo XI do Acordo foi alterado pela Decisão n.o 17/2001 do Comité Misto do EEE de 28 de Fevereiro de 2001(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 2887/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à oferta de acesso desagregado ao lacete local(2) deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Anexo XI do Acordo, a seguir ao ponto 5cd (decisão n.o 128/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte ponto:

"5ce. 32000 R 2887: Regulamento (CE) n.o 2887/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à oferta de acesso desagregado ao lacete local (JO L 336 de 30.12.2000, p. 4)."

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 2887/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 31 de Março de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 117 de 26.4.2001, p. 21.

(2) JO L 336 de 30.12.2000, p. 4.

(3) Foram indicados requisitos constitucionais.