22001D0036

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 36/2001 de 30 de Março de 2001 que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 158 de 14/06/2001 p. 0028 - 0029


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 36/2001

de 30 de Março de 2001

que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 189/1999 de 17 de Dezembro de 1999(1).

(2) A Decisão 1999/312/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, que altera a Decisão 93/383/CEE relativa aos laboratórios de referência para o controlo das biotoxinas marinhas(2), deve ser incorporada no Acordo.

(3) A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao Anexo I do Acordo, no ponto 17 (Decisão 93/383/CEE do Conselho) da Parte 6.2 do Capítulo I, é aditado o seguinte:

", com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 399 D 0312: Decisão 1999/312/CE da Comissão, de 29 de Abril de 1999 (JO L 120 de 8.5.1999, p. 37)."

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 1999/312/CE do Conselho, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 31 de Março de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 74 de 15.3.2001, p. 24.

(2) JO L 120 de 8.5.1999, p. 37.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.