Decisão do Comité Misto do EEE n.° 2/2001, de 31 de Janeiro de 2001, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 066 de 08/03/2001 p. 0044 - 0044
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 2/2001 de 31 de Janeiro de 2001 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 76/2000 do Comité Misto do EEE de 2 de Outubro de 2000(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 1286/2000 da Comissão, de 19 de Junho de 2000, que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(2), deve ser incorporado no acordo. (3) O Regulamento (CE) n.o 1295/2000 da Comissão, de 20 de Junho de 2000, que altera os anexos II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(3), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1.o Ao anexo II do acordo, no ponto 14 [Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho] do capítulo XIII, são aditados os seguintes travessões: "- 32000 R 1286: Regulamento (CE) n.o 1286/2000 da Comissão, de 19 de Junho de 2000 (JO L 145 de 20.6.2000, p. 15), - 32000 R 1295: Regulamento (CE) n.o 1295/2000 da Comissão, de 20 de Junho de 2000 (JO L 146 de 21.6.2000, p. 11).". Artigo 2.o Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1286/2000 e (CE) n.o 1295/2000, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 315 de 14.12.2000, p. 14. (2) JO L 145 de 20.6.2000, p. 15. (3) JO L 146 de 21.6.2000, p. 11. (4) Não foram indicados requisitos constitucionais.