Assembleia Paritária da Convenção celebrada entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a União Europeia (ACP-UE) - Resolução sobre a situação em Angola
Jornal Oficial nº 059 de 01/03/2000 p. 0052 - 0053
RESOLUÇÃO(1) sobre a situação em Angola A Assembleia Paritária ACP-UE, - Reunida em Nassau (Baamas), de 11 a 14 de Outubro de 1999, - Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre Angola, - Tendo em conta a Declaração da UE de 22 de Julho de 1999, - Tendo em conta as resoluções ad hoc do Conselho de Segurança da ONU sobre Angola, - Tendo em conta as resoluções pertinentes da OUA e da SADC, A. Lamentando vivamente o recomeço da guerra civil em Angola, cuja responsabilidade incumbe, em grande medida, a Jonas Savimbi e às suas forças e cujas acções militares visam essencialmente a população civil, fazendo centenas de vítimas, mortos e feridos, levando à deslocação de milhares de pessoas e dando origem a uma situação muito preocupante do ponto de vista humanitário, B. Considerando que as resoluções do Conselho de Segurança da ONU condenam a UNITA e a responsabilizam pelo incumprimento do Acordo de Lusaca e pela deterioração da situação político-militar em Angola, C. Considerando que a única esperança de paz duradoura em Angola reside numa situação pacífica que passe por uma aplicação integral e incondicional das resoluções ad hoc do Conselho de Segurança da ONU, D. Vivamente preocupada com o facto de o reactivamento recente das hostilidades ter aumentado de forma dramática o número de refugiados e de pessoas deslocadas, pondo em perigo a vida e o bem-estar de uma grande parte da população, E. Considerando que a população angolana vive numa pobreza abjecta apesar da abundância de recursos naturais do país, que são utilizados para financiar o conflito, 1. Condena vigorosamente o reinício dos combates, que constitui um sério revés para o processo de paz; solicita o estrito respeito do Protocolo de Lusaca e das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Angola, designadamente a desmilitarização e a desmobilização total, imediatas e controladas, das forças de Savimbi e o respeito da Constituição e das instituições democráticas enquanto bases para qualquer solução justa e equitativa que permita ao povo angolano viver em paz, num regime democrático; 2. Solicita a Jonas Savimbi e às suas forças que cessem as suas actividades militares e mostrem inequivocamente a sua vontade de retomar de boa fé o diálogo com o Governo angolano, com base no Protocolo de Lusaca e nas resoluções do Conselho de Segurança da ONU, sob pena de um reforço das sanções já decididas pelas Nações Unidas; neste contexto, solicita ao Governo que responda favoravelmente a qualquer acção da UNITA que possa promover a cessação da guerra; 3. Solicita à ONU e à UE que mantenham uma forte pressão internacional sobre Jonas Savimbi e convida a UE, os seus Estados-Membros e os Estados ACP a cooperarem plenamente com a comissão do Conselho de Segurança da ONU e os seus dois grupos de especialistas, nomeadamente nos seus esforços para a recolha de informações, a garantia da aplicação de todas as sanções e o reforço dos controlos no que diz respeito ao comércio de diamantes, de que Londres e Antuérpia são centros mundiais; 4. Solicita à Comissão que, em colaboração com os Estados-Membros, efectue um inquérito sobre a aplicação de sanções, em especial sobre o modo como se exerce o comércio de diamantes, e convida instantemente a Comissão a apoiar o controlo da aplicação de sanções nas fronteiras de Angola; 5. Congratula-se pelo recente restabelecimento de uma presença modesta da ONU em Angola e reafirma o seu ponto de vista segundo o qual a presença contínua da ONU em Angola, incluindo uma vertente "Direitos do Homem", pode contribuir de modo significativo para a reconciliação nacional, sem prejuízo da investigação e da responsabilização política e criminal dos culpados de violações dos Direitos do Homem; 6. Acolhe favoravelmente o acordo assinado entre o Governo de Angola e o Programa Alimentar Mundial e solicita ao Governo angolano e, sobretudo, a Jonas Savimbi e às suas forças que respeitem integralmente os Direitos do Homem e cooperem com as organizações humanitárias para o fornecimento de uma ajuda de urgência e para garantir a segurança e a liberdade do movimento do seu pessoal, bem como o acesso incondicional às populações em causa; 7. Condena toda e qualquer utilização de minas anti-pessoal em Angola e solicita à UE que apoie as operações de desminagem, a título de primeira medida de urgência, tendo em conta, designadamente, a grande proliferação destas minas durante os últimos meses; 8. Convida os Estados-Membros da UE, as Nações Unidas e a Comunidade Internacional em geral a prosseguirem a sua ajuda humanitária a Angola; solicita à Comissão que forneça os recursos necessários para pôr termo à crise humana decorrente do novo êxodo de refugiados e de pessoas deslocadas e que apoie as operações de desminagem; 9. Encarrega os seus Co-Presidentes de transmitirem a presente resolução ao Conselho ACP-UE, à Comissão, ao Conselho de Segurança da ONU, à OUA e à UNITA. (1) Aprovada pela Assembleia Paritária em 14 de Outubro de 1999, em Nassau (Baamas).