Decisão do Comité Misto do EEE n.o 116/1999, de 24 de Setembro de 1999, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 325 de 21/12/2000 p. 0031 - 0031
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 116/1999 de 24 de Setembro de 1999 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) Os anexos II e XIII do acordo foram alterados pela Decisão n.o 119/98 do Comité Misto do EEE, de 18 de Dezembro de 1998(1). (2) A Directiva 98/85/CE, de 11 de Novembro de 1998, que altera a Directiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos(2) deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o Ao anexo II do acordo, a seguir ao ponto 1 (Directiva 96/98/CE do Conselho) do capítulo XXXII (Equipamento Marítimo) e ao anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 56d (Directiva 96/98/CE do Conselho) é aditado o seguinte: "tal como alterada por: - 398 L 0085: Directiva 98/85/CE da Comissão, de 11 de Novembro de 1998 (JO L 315 de 25.11.1998, p. 14).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 98/85/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente N. v. Liechtenstein (1) JO L 297 de 18.11.1999, p. 47. (2) JO L 315 de 25.11.1998, p. 14.