Decisão do Comité Misto do EEE n.o 78/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 315 de 14/12/2000 p. 0018 - 0019
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 78/2000 de 2 de Outubro de 2000 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 19/2000 do Comité Misto do EEE, de 25 de Fevereiro de 2000(1). (2) A Decisão 2000/180/CE da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2000, que prolonga o período admitido para as autorizações provisórias da nova substância activa Pseudomonas chlororaphis(2), deve ser incorporada no acordo. (3) A Directiva 2000/10/CE da Comissão, de 1 de Março de 2000, que inclui uma substância activa (fluroxipir) no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado(3), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo XV do anexo II do acordo, ao ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão: "- 32000 L 0010: Directiva 2000/10/CE da Comissão, de 1 de Março de 2000 (JO L 57 de 2.3.2000, p. 28).". Artigo 2.o No capítulo XV do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 12i [Regulamento (CE) n.o 2161/1999 da Comissão] é aditado o seguinte ponto: "12j. 32000 D 0180: Decisão 2000/180/CE da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2000, que prolonga o período admitido para as autorizações provisórias da nova substância activa Pseudomonas chlororaphis(JO L 57 de 2.3.2000, p. 34).". Artigo 3.o Fazem fé os textos da Decisão 2000/180/CE e da Directiva 2000/10/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 4.o A presente decisão entra em vigor em 3 de Outubro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4). Artigo 5.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 2 de Outubro de 2000. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente G. S. Gunnarsson (1) Ainda não publicada no Jornal Oficial. (2) JO L 57 de 2.3.2000, p. 34. (3) JO L 57 de 2.3.2000, p. 28. (4) Não são indicados requisitos constitucionais.