22000D1214(04)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 315 de 14/12/2000 p. 0011 - 0011


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 74/2000

de 2 de Outubro de 2000

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 56/2000 do Comité Misto do EEE, de 28 de Junho de 2000(1).

(2) A Directiva 1999/91/CE da Comissão, de 23 de Novembro de 1999, que altera a Directiva 90/128/CEE, relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao anexo II do acordo, no ponto 52 (Directiva 90/128/CEE da Comissão) do capítulo XII é inserido o seguinte travessão:

"- 399 L 0091: Directiva 1999/91/CE da Comissão, de 23 de Novembro de 1999 (JO L 310 de 4.12.1999, p. 41).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 1999/91/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de Outubro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 2 de Outubro de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

G. S. Gunnarsson

(1) JO L 237 de 21.9.2000, p. 72.

(2) JO L 310 de 4.12.1999, p. 41.

(3) Não são indicados requisitos constitucionais.