Decisão do Comité Misto do EEE n.o 72/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 315 de 14/12/2000 p. 0007 - 0008
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 72/2000 de 2 de Outubro de 2000 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 50/2000 do Comité Misto do EEE, de 28 de Junho de 2000(1). (2) A Directiva 1999/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a emissão de gases e partículas poluentes provenientes dos motores de ignição por compressão utilizados em veículos e a emissão de gases poluentes provenientes dos motores de ignição comandada alimentados a gás natural ou a gás de petróleo liquefeito utilizados em veículos e que altera a Directiva 88/77/CEE do Conselho(2) deve ser incorporada no acordo. (3) A Directiva 1999/98/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 1999, que adapta ao progresso técnico a Directiva 96/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos ocupantes dos veículos a motor em caso de colisão frontal(3), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo I do anexo II do acordo, ao ponto 44 (Directiva 88/77/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão: "- 399 L 0096: Directiva 1999/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999 (JO L 44 de 16.2.2000, p. 1).". Artigo 2.o No capítulo I do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 45v (Directiva 96/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: "com as alterações que lhe foram introduzidas por: - 399 L 0098: Directiva 1999/98/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 1999 (JO L 9 de 13.1.2000, p. 14).". Artigo 3.o Fazem fé os textos da Directiva 1999/96/CE e da Directiva 1999/98/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 4.o A presente decisão entra em vigor em 3 de Outubro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4). Artigo 5.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 2 de Outubro de 2000. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente G. S. Gunnarsson (1) JO L 237 de 21.9.2000, p. 62. (2) JO L 44 de 16.2.2000, p. 1. (3) JO L 9 de 13.1.2000, p. 14. (4) Não são indicados requisitos constitucionais.