22000D1123(23)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 98/1999, de 16 de Julho de 1999, que altera o anexo IX (ambiente) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 296 de 23/11/2000 p. 0077 - 0077


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 98/1999

de 16 de Julho de 1999

que altera o anexo IX (ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão n.o 88/1999 do Comité Misto do EEE, de 25 de Junho de 1999(1).

(2) A Decisão 1999/10/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1998, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XX do acordo, o texto do ponto 2eh (Decisão 96/13/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redacção: "399 D 0010: Decisão 1999/10/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1998, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes (JO L 5 de 9.1.1999, p. 77).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 1999/10/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 17 de Julho de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 16 de Julho de 1999.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

N. v. Liechtenstein

(1) Ver página 49 do presente Jornal Oficial.

(2) JO L 5 de 9.1.1999, p. 77.