Decisão do Comité Misto do EEE n.o 98/1999, de 16 de Julho de 1999, que altera o anexo IX (ambiente) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 296 de 23/11/2000 p. 0077 - 0077
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 98/1999 de 16 de Julho de 1999 que altera o anexo IX (ambiente) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão n.o 88/1999 do Comité Misto do EEE, de 25 de Junho de 1999(1). (2) A Decisão 1999/10/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1998, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo XX do acordo, o texto do ponto 2eh (Decisão 96/13/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redacção: "399 D 0010: Decisão 1999/10/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1998, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes (JO L 5 de 9.1.1999, p. 77).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Decisão 1999/10/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 17 de Julho de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 16 de Julho de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente N. v. Liechtenstein (1) Ver página 49 do presente Jornal Oficial. (2) JO L 5 de 9.1.1999, p. 77.