22000D1123(10)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 85/1999, de 25 de Junho de 1999, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 296 de 23/11/2000 p. 0045 - 0045


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 85/1999

de 25 de Junho de 1999

que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 68/1999 do Comité Misto do EEE, de 28 de Maio de 1999(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 2411/98 do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativo ao reconhecimento em circulação intracomunitária do dístico identificador do Estado-Membro de matrícula dos veículos a motor e seus reboques(2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 24a (Directiva 91/439/CEE do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "24b. 398 R 2411: Regulamento (CE) n.o 2411/98 do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativo ao reconhecimento em circulação intracomunitária do dístico identificador do Estado-Membro de matrícula dos veículos a motor e seus reboques (JO L 299 de 10.11.1998, p. 1).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 2411/98, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 17 de Setembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 1999.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. Barbaso

(1) JO L 284 de 9.11.2000.

(2) JO L 299 de 10.11.1998, p. 1.