Decisão do Comité Misto do EEE n.o 85/1999, de 25 de Junho de 1999, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 296 de 23/11/2000 p. 0045 - 0045
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 85/1999 de 25 de Junho de 1999 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 68/1999 do Comité Misto do EEE, de 28 de Maio de 1999(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 2411/98 do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativo ao reconhecimento em circulação intracomunitária do dístico identificador do Estado-Membro de matrícula dos veículos a motor e seus reboques(2) deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 24a (Directiva 91/439/CEE do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "24b. 398 R 2411: Regulamento (CE) n.o 2411/98 do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativo ao reconhecimento em circulação intracomunitária do dístico identificador do Estado-Membro de matrícula dos veículos a motor e seus reboques (JO L 299 de 10.11.1998, p. 1).". Artigo 2.o Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 2411/98, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 17 de Setembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente F. Barbaso (1) JO L 284 de 9.11.2000. (2) JO L 299 de 10.11.1998, p. 1.