Decisão do Comité Misto do EEE n.o 55/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 237 de 21/09/2000 p. 0070 - 0071
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 55/2000 de 28 de Junho de 2000 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 26/2000 do Comité Misto do EEE, de 31 de Março de 2000(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 1804/1999 do Conselho, de 19 de Julho de 1999, que completa, no que diz respeito à produção animal, o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios(2), deve ser incorporada no acordo. (3) As adaptações do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho, de 24 de Junho de 1991, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas(3), devem ser reformuladas na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo XII do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 54b [Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho] o seguinte travessão: "- 399 R 1804: Regulamento (CE) n.o 1804/1999 do Conselho, de 19 de Julho de 1999 (JO L 222 de 24.8.1999, p. 1)." Artigo 2.o No ponto 54b do capítulo XII do anexo II do acordo, as adaptações do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 são alteradas do seguinte modo: 1. Na adaptação a), as rubricas relativas à Finlândia e à Suécia, incluindo as disposições, são suprimidas. 2. As adaptações b) e c) são suprimidas. Artigo 3.o Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1804/1999, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 4.o A presente decisão entra em vigor em 29 de Junho de 2000, desde que tenham sido enviadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 5.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 2000. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente F. Barbaso (1) JO L 141 de 15.6.2000, p. 46. (2) JO L 222 de 24.8.1999, p. 1. (3) JO L 198 de 22.7.1991, p. 1. (4) Não são indicados requisitos constitucionais.