22000D0921(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 48/2000, de 31 de Maio de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 237 de 21/09/2000 p. 0058 - 0059


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 48/2000

de 31 de Maio de 2000

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 42/2000 do Comité Misto do EEE, de 19 de Maio de 2000(1).

(2) A Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Directiva 1999/5/CE revoga, com efeitos a partir de 8 de Abril de 2000, a Directiva 98/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro de 1998, relativa aos equipamentos terminais de telecomunicações e aos equipamentos das estações terrestres de comunicação via satélite, incluindo o reconhecimento mútuo da sua conformidade(3), que está incorporada no acordo e que deve, por conseguinte, ser substituída pela Directiva 1999/5/CE.

(4) A adaptação da Directiva 73/23/CEE do Conselho, de 19 de Fevereiro de 1973, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão(4), deve ser reformulada na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XVIII do anexo II do acordo, o texto do ponto 4zg (Directiva 98/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redacção:

"399 L 0005: Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade (JO L 91 de 7.4.1999, p. 10)".

Artigo 2.o

No capítulo X do anexo II do acordo, o ponto 1 (Directiva 73/23/CEE do Conselho) é alterado do seguinte modo:

1. É aditado o seguinte travessão:

"- 399 L 0005: Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999 (JO L 91 de 7.4.1999, p. 10)".

2. São suprimidos o termo "Finlândia" e a expressão "e a Suécia" que figuram na adaptação.

Artigo 3.o

No capítulo X do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 6 (Directiva 89/336/CEE do Conselho) o seguinte travessão:

"- 399 L 0005: Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999 (JO L 91 de 7.4.1999, p. 10)".

Artigo 4.o

Fazem fé os textos da Directiva 1999/5/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Junho de 2000, desde que tenham sido enviadas ao Comité Misto do EEE(5) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 6.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europias.

Feito em Bruxelas, em 31 de Maio de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. Barbaso

(1) JO L 174 de 13.7.2000, p. 53.

(2) JO L 91 de 7.4.1999, p. 10.

(3) JO L 74 de 12.3.1998, p. 1.

(4) JO L 77 de 26.3.1973, p. 29.

(5) Não são indicados requisitos constitucionais.