Decisão do Comité Misto do EEE n.o 48/2000, de 31 de Maio de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 237 de 21/09/2000 p. 0058 - 0059
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 48/2000 de 31 de Maio de 2000 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 42/2000 do Comité Misto do EEE, de 19 de Maio de 2000(1). (2) A Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade(2), deve ser incorporada no acordo. (3) A Directiva 1999/5/CE revoga, com efeitos a partir de 8 de Abril de 2000, a Directiva 98/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro de 1998, relativa aos equipamentos terminais de telecomunicações e aos equipamentos das estações terrestres de comunicação via satélite, incluindo o reconhecimento mútuo da sua conformidade(3), que está incorporada no acordo e que deve, por conseguinte, ser substituída pela Directiva 1999/5/CE. (4) A adaptação da Directiva 73/23/CEE do Conselho, de 19 de Fevereiro de 1973, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão(4), deve ser reformulada na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo XVIII do anexo II do acordo, o texto do ponto 4zg (Directiva 98/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redacção: "399 L 0005: Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade (JO L 91 de 7.4.1999, p. 10)". Artigo 2.o No capítulo X do anexo II do acordo, o ponto 1 (Directiva 73/23/CEE do Conselho) é alterado do seguinte modo: 1. É aditado o seguinte travessão: "- 399 L 0005: Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999 (JO L 91 de 7.4.1999, p. 10)". 2. São suprimidos o termo "Finlândia" e a expressão "e a Suécia" que figuram na adaptação. Artigo 3.o No capítulo X do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 6 (Directiva 89/336/CEE do Conselho) o seguinte travessão: "- 399 L 0005: Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999 (JO L 91 de 7.4.1999, p. 10)". Artigo 4.o Fazem fé os textos da Directiva 1999/5/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 5.o A presente decisão entra em vigor em 1 de Junho de 2000, desde que tenham sido enviadas ao Comité Misto do EEE(5) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 6.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europias. Feito em Bruxelas, em 31 de Maio de 2000. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente F. Barbaso (1) JO L 174 de 13.7.2000, p. 53. (2) JO L 91 de 7.4.1999, p. 10. (3) JO L 74 de 12.3.1998, p. 1. (4) JO L 77 de 26.3.1973, p. 29. (5) Não são indicados requisitos constitucionais.