22000D0713(06)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 46/2000, de 19 de Maio de 2000, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

Jornal Oficial nº L 174 de 13/07/2000 p. 0058 - 0058


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 46/2000

de 19 de Maio de 2000

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 100/1999 do Comité Misto do EEE, de 30 de Julho de 1999(1).

(2) É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes no acordo de modo a incluir um instrumento único de financiamento e programação para a cooperação cultural [programa "Cultura 2000"] [Decisão n.o 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(2)].

(3) Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado a fim de prever este alargamento da cooperação a partir de 1 de Janeiro de 2000,

DECIDE:

Artigo 1.o

No artigo 13.o do Protocolo n.o 31 do acordo, é aditado o seguinte travessão ao n.o 4:

"- 32000 D 0508: Decisão n.o 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, que cria o programa 'Cultura 2000' (JO L 63 de 10.3.2000, p. 1).".

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor um dia depois de o Comité Misto do EEE ter recebido a última notificação prevista no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. Barbaso

(1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.

(2) JO L 63 de 10.3.2000, p. 1.