22000D0615(07)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 31/2000, de 31 de Março de 2000, que altera o anexo IV (energia) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 141 de 15/06/2000 p. 0055 - 0056


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 31/2000

de 31 de Março de 2000

que altera o anexo IV (energia) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo IV do acordo foi alterado pela Decisão n.o 168/1999 do Comité Misto do EEE, de 26 de Novembro de 1999(1).

(2) A Decisão 1999/280/CE do Conselho, de 22 de Abril de 1999, relativa a um procedimento comunitário de informação e de consulta sobre os custos do aprovisionamento em petróleo bruto e os preços dos produtos petrolíferos no consumidor(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Decisão 1999/566/CE da Comissão, de 26 de Julho de 1999, que aplica a Decisão 1999/280/CE do Conselho relativa a um procedimento comunitário de informação e de consulta sobre os custos do aprovisionamento em petróleo bruto e os preços dos produtos petrolíferos no consumidor(3), deve ser incorporada no acordo.

(4) A Decisão 1999/280/CE do Conselho, de 22 de Abril de 1999, revoga a Directiva 76/491/CEE do Conselho, de 4 de Maio de 1976, relativa a um procedimento comunitário de informação e de consulta sobre os preços de petróleo bruto dos produtos petrolíferos na Comunidade, que está incorporada no acordo e que, por conseguinte, deve ser suprimida deste último.

(5) A Decisão 1999/566/CE da Comissão revoga a Decisão 77/190/CEE da Comissão, de 26 de Janeiro de 1977, que dá aplicação à Directiva 76/491/CEE do Conselho relativa a um procedimento comunitário de informação e de consulta sobre os preços do petróleo bruto e dos produtos petrolíferos na Comunidade, que está incorporada no acordo e que, por conseguinte, deve ser suprimida deste último,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao anexo IV do acordo, o texto do ponto 3 (Directiva 76/491/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redacção:

"399 D 0280: Decisão 1999/280/CE do Conselho, de 22 de Abril de 1999, relativa a um procedimento comunitário de informação e de consulta sobre os custos do aprovisionamento em petróleo bruto e os preços dos produtos petrolíferos no consumidor (JO L 110 de 28.4.1999, p. 8).".

Artigo 2.o

1. No anexo IV do acordo, o texto do ponto 3a (Decisão 77/190/CEE da Comissão) passa a ter a seguinte redacção:

"399 D 0566: Decisão 1999/566/CE da Comissão, de 26 de Julho de 1999, que aplica a Decisão 1999/280/CE do Conselho relativa a um procedimento comunitário de informação e de consulta sobre os custos do aprovisionamento em petróleo bruto e os preços dos produtos petrolíferos no consumidor (JO L 216 de 14.8.1999, p. 8).".

2. No anexo IV do acordo, o apêndice 1 é suprimido.

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Decisão 1999/280/CE do Conselho e da Decisão 1999/566/CE da Comissão nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Abril de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 31 de Março de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. Barbaso

(1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.

(2) JO L 110 de 28.4.1999, p. 8.

(3) JO L 216 de 14.8.1999, p. 8.

(4) Não são indicados requisitos constitucionais.