Decisão do Comité Misto do EEE n.° 4/2000, de 28 de Janeiro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 103 de 12/04/2001 p. 0007 - 0008
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 4/2000 de 28 de Janeiro de 2000 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decição n.o 160/1999 do Comité Misto do EEE, de 26 de Novembro de 1999(1). (2) A Decisão n.o 292/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 1996, relativa à manutenção de disposições legislativas nacionais respeitantes à proibição de utilizar certos aditivos na produção de determinados géneros alimentícios específicos(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo II do acordo, é aditado o seguinte ponto a seguir ao ponto 54t (Directiva 1999/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do capítulo XII: "54u. 397 D 0292: Decisão n.o 292/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 1996, relativa à manutenção de disposições legislativas nacionais respeitantes à proibição de utilizar certos aditivos na produção de determinados géneros alimentícios específicos (JO L 48 de 19.2.1997, p. 13). Para efeitos do presente acordo, as disposições da decisão são adaptadas da seguinte forma: a) O título do anexo passa a ter a seguinte redacção: 'PRODUTOS RELATIVAMENTE AOS QUAIS OS ESTADOS-MEMBROS E OS ESTADOS DA EFTA EM CAUSA PODEM MANTER A PROIBIÇÃO DE CERTAS CATEGORIAS DE ADITIVOS' b) No anexo, é aditada a tabela seguinte: '>POSIÇÃO NUMA TABELA>'" Artigo 2.o Fazem fé os textos da Decisão n.o 292/97/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 29 de Janeiro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2000. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente F. Barbaso (1) JO L 61 de 1.3.2001. (2) JO L 48 de 19.2.1997, p. 13. (3) Não são indicados requisitos constitucionais.