22000D0004

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 4/2000, de 28 de Janeiro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 103 de 12/04/2001 p. 0007 - 0008


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 4/2000

de 28 de Janeiro de 2000

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decição n.o 160/1999 do Comité Misto do EEE, de 26 de Novembro de 1999(1).

(2) A Decisão n.o 292/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 1996, relativa à manutenção de disposições legislativas nacionais respeitantes à proibição de utilizar certos aditivos na produção de determinados géneros alimentícios específicos(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo II do acordo, é aditado o seguinte ponto a seguir ao ponto 54t (Directiva 1999/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do capítulo XII: "54u. 397 D 0292: Decisão n.o 292/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 1996, relativa à manutenção de disposições legislativas nacionais respeitantes à proibição de utilizar certos aditivos na produção de determinados géneros alimentícios específicos (JO L 48 de 19.2.1997, p. 13).

Para efeitos do presente acordo, as disposições da decisão são adaptadas da seguinte forma:

a) O título do anexo passa a ter a seguinte redacção: 'PRODUTOS RELATIVAMENTE AOS QUAIS OS ESTADOS-MEMBROS E OS ESTADOS DA EFTA EM CAUSA PODEM MANTER A PROIBIÇÃO DE CERTAS CATEGORIAS DE ADITIVOS'

b) No anexo, é aditada a tabela seguinte:

'>POSIÇÃO NUMA TABELA>'"

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão n.o 292/97/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de Janeiro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. Barbaso

(1) JO L 61 de 1.3.2001.

(2) JO L 48 de 19.2.1997, p. 13.

(3) Não são indicados requisitos constitucionais.