22000D0003

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 3/2000, de 4 de Fevereiro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 103 de 12/04/2001 p. 0005 - 0006


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 3/2000

de 4 de Fevereiro de 2000

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 82/98 do Comité Misto do EEE, de 25 de Setembro de 1998(1).

(2) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 178/1999 do Comité Misto do EEE, de 17 de Dezembro de 1999(2).

(3) A Directiva 1999/36/CE do Conselho, de 19 de Abril de 1999, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis(3), deve ser incorporada no acordo.

(4) A Directiva 1999/36/CE tem por objectivo reforçar a segurança de equipamentos sob pressão transportáveis assim como assegurar a sua livre circulação, devendo, por conseguinte, ser incorporada nos anexos II e XIII do acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo VIII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 6a (Directiva 97/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "6b. 399 L 0036: Directiva 1999/36/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis (JO L 138 de 1.6.1999, p. 20).".

Artigo 2.o

No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 17e (Directiva 94/55/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "17f. 399 L 0036: Directiva 1999/36/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis (JO L 138 de 1.6.1999, p. 20).".

Artigo 3.o

No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 42b (Directiva 96/49/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "42c. 399 L 0036: Directiva 1999/36/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis (JO L 138 de 1.6.1999, p. 20).".

Artigo 4.o

Fazem fé os textos da Directiva 1999/36/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Fevereiro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

Artigo 6.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 4 de Fevereiro de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. Barbaso

(1) JO L 189 de 22.7.1999, p. 52.

(2) JO L 61 de 1.3.2001.

(3) JO L 138 de 1.6.1999, p. 20.

(4) Não estão indicados os requisitos constitucionais.