Decisão do Comité Misto do EEE n° 107/98, de 27 de Novembro de 1998, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 277 de 28/10/1999 p. 0042 - 0042
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 107/98 de 27 de Novembro de 1998 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 89/98 do Comité Misto do EEE, de 25 de Setembro de 1998(1); Considerando que a Directiva 97/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Outubro de 1997, que altera pela 16.a vez a Directiva 76/769/CEE relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo XV do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 4 (Directiva 76/769/CEE do Conselho) o seguinte travessão: "- 397 L 0056: Directiva 97/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Outubro de 1997 (JO L 333 de 4.12.1997, p. 1).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 97/56/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 28 de Novembro de 1998, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 27 de Novembro de 1998. Pelo Comité Misto do EEE N. v. LIECHTENSTEIN Presidente (1) JO L 189 de 22.7.1999, p. 62. (2) JO L 333 de 4.12.1997, p. 1.