Decisão do Comité Misto do EEE n° 79/98, de 17 de Julho de 1998, que altera o Protocolo n° 47 (relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 172 de 08/07/1999 p. 0058 - 0058
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 79/98 de 17 de Julho de 1998 que altera o Protocolo n.o 47 (relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando que o Protocolo n.o 47 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 102/97, do Comité Misto do EEE, de 15 de Dezembro de 1997(1); Considerando que o Regulamento (CE) n.o 1419/97 do Conselho, de 22 de Julho de 1997, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2332/92 relativo aos vinhos espumantes produzidos na Comunidade e o Regulamento (CEE) n.o 4252/88 relativo à elaboração e à comercialização dos vinhos licorosos produzidos na Comunidade(2), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1.o É inserido o seguinte travessão no ponto 19 [Regulamento (CEE) n.o 4252/88 do Conselho] no apêndice 1 do Protocolo n.o 47 do acordo: "- 397 R 1419: Regulamento (CE) n.o 1419/97 do Conselho, de 22 de Julho de 1997 (JO L 196 de 24.7.1997, p. 13).". Artigo 2.o É inserido o seguinte travessão no ponto 38 [Regulamento (CEE) n.o 2332/92 do Conselho] no apêndice 1 do Protocolo 47 do acordo: "- 397 R 1419: Regulamento (CE) n.o 1419/97 do Conselho, de 22 de Julho de 1997 (JO L 196 de 24.7.1997, p. 13).". Artigo 3.o Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1419/97 nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 4.o A presente decisão entra em vigor em 1 de Agosto de 1998, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 5.o A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 17 de Julho de 1998. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente N. v. LIECHTENSTEIN (1) JO L 193 de 9.7.1998, p. 62. (2) JO L 196 de 24.7.1997, p. 13.