21999D0708(10)

Decisão do Comité Misto do EEE n° 79/98, de 17 de Julho de 1998, que altera o Protocolo n° 47 (relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 172 de 08/07/1999 p. 0058 - 0058


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

n.o 79/98

de 17 de Julho de 1998

que altera o Protocolo n.o 47 (relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando que o Protocolo n.o 47 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 102/97, do Comité Misto do EEE, de 15 de Dezembro de 1997(1);

Considerando que o Regulamento (CE) n.o 1419/97 do Conselho, de 22 de Julho de 1997, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2332/92 relativo aos vinhos espumantes produzidos na Comunidade e o Regulamento (CEE) n.o 4252/88 relativo à elaboração e à comercialização dos vinhos licorosos produzidos na Comunidade(2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

É inserido o seguinte travessão no ponto 19 [Regulamento (CEE) n.o 4252/88 do Conselho] no apêndice 1 do Protocolo n.o 47 do acordo: "- 397 R 1419: Regulamento (CE) n.o 1419/97 do Conselho, de 22 de Julho de 1997 (JO L 196 de 24.7.1997, p. 13).".

Artigo 2.o

É inserido o seguinte travessão no ponto 38 [Regulamento (CEE) n.o 2332/92 do Conselho] no apêndice 1 do Protocolo 47 do acordo: "- 397 R 1419: Regulamento (CE) n.o 1419/97 do Conselho, de 22 de Julho de 1997 (JO L 196 de 24.7.1997, p. 13).".

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1419/97 nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Agosto de 1998, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 17 de Julho de 1998.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

N. v. LIECHTENSTEIN

(1) JO L 193 de 9.7.1998, p. 62.

(2) JO L 196 de 24.7.1997, p. 13.