21999D0507(01)

Decisão n° 2/99 da Comissão Mista CE/EFTA trânsito comum, de 30 de Março de 1999, que altera o apêndice da Convenção de 20 de Maio de 1987, relativa a um regime de trânsito comum

Jornal Oficial nº L 119 de 07/05/1999 p. 0053 - 0053


DECISÃO N° 2/99 DA COMISSÃO MISTA CE/EFTA "TRÂNSITO COMUM"

de 30 de Março de 1999

que altera o apêndice da Convenção de 20 de Maio de 1987, relativa a um regime de trânsito comum

(1999/308/CE)

A COMISSÃO MISTA,

Tendo em conta a Convenção, de 20 de Maio de 1987, relativa a um regime de trânsito comum(1) e, nomeadamente, o n.o 3, alínea a), do seu artigo 15.o,

Considerando que é necessária uma rede informática internacional, a fim de permitir a troca de informações entre as autoridades competentes na sequência da execução do regime de trânsito informatizado instituído através da Decisão n.o 1/99 da Comissão Mista(2);

Considerando que a Comunidade Europeia já desenvolveu uma rede de comunicação comum interface comum de sistemas (CCN/CSI) que preenche os requisitos necessários;

Considerando que é conveniente alargar a CCN/CSI aos países da EFTA e estabelecer as modalidades da sua participação;

Considerando que, por conseguinte, é necessário alterar o apêndice I da convenção,

DECIDE:

Artigo 1.o

O apêndice I da convenção é alterado do seguinte modo:

No artigo 23.oa, é aditado o novo n.o 1a seguinte: "1a. Para o intercâmbio de informações previsto no n.o 1, a rede de comunicação comum/interface comum de sistemas (CCN/CSI) da Comunidade deve ser utilizada por todas as partes contratantes. As modalidades de participação financeira dos países da EFTA a questões conexas serão acordadas entre a Comunidade e cada um dos países da EFTA."

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 31 de Março de 1999.

Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 1999.

Pela Comissão Mista

Frida NOKKEN

O Presidente

(1) JO L 226 de 13.8.1987, p. 2.

(2) JO L 65 de 12.3.1999, p. 50.