21999D0318(01)

Decisão n° 2/1999 do Conselho de Associação CE-Turquia de 8 de Março de 1999 relativa ao alargamento da lista dos comités previstos no artigo 9° da Decisão n° 1/95 relativa à passagem à fase definitiva da união aduaneira

Jornal Oficial nº L 072 de 18/03/1999 p. 0036 - 0036


DECISÃO N.° 2/1999 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO CE-TURQUIA de 8 de Março de 1999 relativa ao alargamento da lista dos comités previstos no artigo 9.° da Decisão n.° 1/95 relativa à passagem à fase definitiva da união aduaneira (1999/208/CE)

O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO CE-TURQUIA,

Tendo em conta a Decisão n.° 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 22 de Dezembro de 1995, relativa à passagem à fase definitiva da união aduaneira (1), e, nomeadamente o seu artigo 60.°,

Considerando que o artigo 60.° da citada Decisão n.° 1/95 prevê o alargamento da lista dos comités referidos no seu anexo 9; que convém incluir nessa lista a secção «Regulamentações Técnicas» do Comité instituído pela Directiva 83/189/CEE (2); que essa secção «Regulamentações Técnicas» do Comité está encarregada da aplicação dos artigos 1.° e 8.° a 12.° da Directiva 83/189/CEE;

Considerando que a Decisão n.° 5/95 do Conselho de Associação CE-Turquia fixou as modalidades de associação dos peritos da Turquia aos trabalhos de certos comités técnicos,

DECIDE:

Artigo 1.°

A lista dos comités mencionados no anexo 9 da Decisão n.° 1/95 é alargada à secção «Regulamentações Técnicas» do Comité previsto na Directiva 83/189/CEE.

Artigo 2.°

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 8 de Março de 1999.

Pelo Conselho de Associação CE-Turquia

O Presidente

J. FISCHER

(1) JO L 35 de 13. 2. 1996, p. 1.

(2) JO L 109 de 26. 4. 1983, p. 8. Directiva alterada, designadamente pela Directiva 94/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 100 de 19. 4. 1994, p. 30) e pela Decisão 96/139/CE da Comissão (JO L 32 de 10. 2. 1996, p. 31).