21999D0166

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 166/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 061 de 01/03/2001 p. 0017 - 0018


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 166/1999

de 26 de Novembro de 1999

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 7/94 do Comité Misto do EEE, de 21 de Março de 1994(1).

(2) A Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998, relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

A seguir ao ponto 1 (Decisão 93/42/CEE do Conselho) do capítulo XXX do anexo II do acordo, é aditado o seguinte ponto:

"2. 398 L 0079: Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998, relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (JO L 331 de 7.12.1998, p. 1), tal como rectificado pelo JO L 22 de 29.1.1999, p. 75.".

Artigo 2.o

1. No capítulo XXIV do anexo II do acordo, ao ponto 1 (Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

"- 398 L 0079: Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998 (JO L 331 de 7.12.1998, p. 1), tal como rectificado pelo JO L 22 de 29.1.1999, p. 75.".

2. No capítulo XXX do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 1 (Directiva 93/42/CEE do Conselho) o seguinte texto:

", com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 398 L 0079: Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998 (JO L 331 de 7.12.1998, p. 1), tal como rectificado pelo JO L 22 de 29.1.1999, p. 75.".

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Directiva 98/79/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de Novembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1999.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

N. v. Liechtenstein

(1) JO L 160 de 28.6.1994, p. 1.

(2) JO L 331 de 7.12.1998, p. 1.