21998D1008(15)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 15/98 de 6 de Março de 1998 que altera o anexo XIX (Defesa do consumidor) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 272 de 08/10/1998 p. 0022 - 0022


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 15/98 de 6 de Março de 1998 que altera o anexo XIX (Defesa do consumidor) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redacção que lhe foi dada pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo XIX do acordo foi alterado pela Decisão nº 34/96 do Comité Misto do EEE (1);

Considerando que a Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

A seguir ao ponto 3 (Directiva 85/577/CEE do Conselho) do anexo XIX do acordo é aditado o ponto seguinte:

«3.A. 397 L 0007: Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância (JO L 144 de 4.6.1997, p. 19).»

Artigo 2º

Fazem fé os textos da Directiva 97/7/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa e que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 7 de Março de 1998, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 6 de Março de 1998.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. BARBASO

(1) JO L 237 de 19.9.1996, p. 41.

(2) JO L 144 de 4.6.1997, p. 19.