21998D1008(14)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 14/98 de 6 de Março de 1998 que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 272 de 08/10/1998 p. 0020 - 0021


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 14/98 de 6 de Março de 1998 que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redacção que lhe foi dada pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo XVIII do acordo foi alterado pela Decisão nº 35/97 do Comité Misto do EEE (1);

Considerando que a Directiva 96/97/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, que altera a Directiva 86/378/CEE relativa à aplicação do princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres nos regimes profissionais de segurança social (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

No anexo XVIII do acordo, a seguir ao ponto 20 (Directiva 86/378/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 396 L 0097: Directiva 96/97/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996 (JO L 46 de 17.2.1997, p. 20)».

Artigo 2º

Fazem fé os textos de Directiva 96/97/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 7 de Março de 1998, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 6 de Março de 1998.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. BARBASO

(1) JO L 270 de 2.10.1997, p. 23.

(2) JO L 46 de 17.2.1997, p. 20.