Decisão do Comité Misto do EEE nº 14/98 de 6 de Março de 1998 que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 272 de 08/10/1998 p. 0020 - 0021
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 14/98 de 6 de Março de 1998 que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redacção que lhe foi dada pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo XVIII do acordo foi alterado pela Decisão nº 35/97 do Comité Misto do EEE (1); Considerando que a Directiva 96/97/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, que altera a Directiva 86/378/CEE relativa à aplicação do princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres nos regimes profissionais de segurança social (2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º No anexo XVIII do acordo, a seguir ao ponto 20 (Directiva 86/378/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão: «, com as alterações que lhe foram introduzidas por: - 396 L 0097: Directiva 96/97/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996 (JO L 46 de 17.2.1997, p. 20)». Artigo 2º Fazem fé os textos de Directiva 96/97/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 7 de Março de 1998, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 6 de Março de 1998. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente F. BARBASO (1) JO L 270 de 2.10.1997, p. 23. (2) JO L 46 de 17.2.1997, p. 20.