21998D1008(04)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 4/98 de 30 de Janeiro de 1998 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 272 de 08/10/1998 p. 0006 - 0006


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 4/98 de 30 de Janeiro de 1998 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redacção que lhe foi dada pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo XIII ao acordo foi alterado pela Decisão nº 10/97 do Comité Misto do EEE (1);

Considerando que a Directiva 97/34/CE da Comissão, de 6 de Junho de 1997, que altera a Directiva 93/75/CEE do Conselho relativa às condições mínimas exigidas aos navios com destino aos portos marítimos da Comunidade ou que deles saiam transportando mercadorias perigosas ou poluentes (2) deve ser intergada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

Ao anexo XIII do acordo, na alínea a) do ponto 55 (Directiva 93/75/CEE do Conselho) é aditado o seguinte:

«- 397 L 0034: Directiva 97/34/CE da Comissão de 6 de Junho de 1997 (JO L 158 de 17.6.1997, p. 40), tal como corrigido por JO L 162 de 19.6.1997, p. 56.».

Artigo 2º

Fazem fé os textos da Directiva 97/34/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Março de 1998, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 30 de Janeiro de 1998.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. BARBASO

(1) JO L 182 de 10.7.1997, p. 4.

(2) JO L 158 de 17.6.1997, p. 40.