Decisão do Comité Misto do EEE nº 92/97 de 9 de Dezembro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 193 de 09/07/1998 p. 0048 - 0048
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 92/97 de 9 de Dezembro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 79/97 (1); Considerando que a Directiva 96/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Setembro de 1996, que altera a Directiva 67/548/CEE relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (2) deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao ponto 1 (Directiva 67/548/CEE do Conselho) do capítulo XV do anexo II do acordo, é aditado o seguinte travessão: «- 396 L 0056: Directiva 96/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de Setembro de 1996 (JO L 236 de 18. 9. 1996, p. 35).». Artigo 2º Fazem fé os textos da Directiva 96/56/CE nas línguas islandesa e noruguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 10 de Dezembro de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 9 de Dezembro de 1997. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. BULL (1) JO L 134 de 7. 5. 1998, p. 6. (2) JO L 236 de 18. 9. 1996, p. 35.