21998D0709(09)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 92/97 de 9 de Dezembro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 193 de 09/07/1998 p. 0048 - 0048


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 92/97 de 9 de Dezembro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 79/97 (1);

Considerando que a Directiva 96/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Setembro de 1996, que altera a Directiva 67/548/CEE relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

Ao ponto 1 (Directiva 67/548/CEE do Conselho) do capítulo XV do anexo II do acordo, é aditado o seguinte travessão:

«- 396 L 0056: Directiva 96/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de Setembro de 1996 (JO L 236 de 18. 9. 1996, p. 35).».

Artigo 2º

Fazem fé os textos da Directiva 96/56/CE nas línguas islandesa e noruguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 10 de Dezembro de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 9 de Dezembro de 1997.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. BULL

(1) JO L 134 de 7. 5. 1998, p. 6.

(2) JO L 236 de 18. 9. 1996, p. 35.