Decisão do Comité Misto do EEE nº 86/97 de 31 de Outubro de 1997 que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Jornal Oficial nº L 193 de 09/07/1998 p. 0040 - 0040
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 86/97 de 31 de Outubro de 1997 que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, os seus artigos 86º e 98º, Considerando que o protocolo nº 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 8/94 (1); Considerando que é adequado tornar a cooperação das partes contratantes no acordo extensiva à acção-piloto relativa à criação de um Serviço Voluntário Europeu para os jovens no ano orçamental de 1997; Considerando que o Protocolo nº 31 do acordo deve, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada se realize a partir de 1 de Janeiro de 1997, DECIDE: Artigo 1º 1. No Protocolo nº 31 do acordo, a seguir ao nº 2 do artigo 4º, é aditado o seguinte número: «2a. A partir de 1 de Janeiro de 1997, os Estados da EFTA participarão nas acções comunitárias relacionadas com a rubrica orçamental B3-1011 "Serviço Voluntário Europeu", incluída no orçamento da Comunidade para o ano de 1997.». 2. O nº 3 do artigo 4º passa a ter a seguinte redacção: «3. Os Estados da EFTA contribuirão financeiramente para os programas e acções referidos nos nºs 1, 2 e 2a nos termos do nº 1, alínea a), do artigo 82º». Artigo 2º A presente decisão entra em vigor em 1 de Novembro de 1997, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1997. Artigo 3º A presente decisão será publicada na secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 31 de Outubro de 1997. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. BULL (1) JO L 198 de 30. 7. 1994, p. 142.