21998D0205(13)

Decisão do Comité misto do EEE nº 72/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 030 de 05/02/1998 p. 0045 - 0045


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 72/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão nº 50/97 do Comité Misto do EEE (1);

Considerando que a Decisão 94/721/CE da Comissão, de 21 de Outubro de 1994, que adapta, em conformidade com o nº 3 do artigo 42º, os anexos II, III e IV do Regulamento (CEE) nº 259/93 do Conselho relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade (2), deve ser incorporada no acordo;

Considerando que a Decisão 96/660/CE da Comissão, de 14 de Novembro de 1996, que adapta, em conformidade com o nº 3 do artigo 42º, o anexo II do Regulamento (CEE) nº 259/93 do Conselho relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade (3), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

Ao anexo XX do acordo, no ponto 32c [Regulamento (CEE) nº 259/93 do Conselho], é aditado o seguinte:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 394 D 0721: Decisão 94/721/CE da Comissão, de 21 de Outubro de 1994 (JO L 288 de 9. 11. 1994, p. 36),

- 396 D 0660: Decisão 96/660/CE da Comissão, de 14 de Novembro de 1996 (JO L 304 de 27. 11. 1996, p. 15).».

Artigo 2º

Os textos das Decisões 94/721/CE e 96/660/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Dezembro de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 4 de Outubro de 1997.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. BULL

(1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.

(2) JO L 288 de 9. 11. 1994, p. 36.

(3) JO L 304 de 27. 11. 1996, p. 15.