Decisão do Comité misto do EEE nº 72/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 030 de 05/02/1998 p. 0045 - 0045
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 72/97 de 4 de Outubro de 1997 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão nº 50/97 do Comité Misto do EEE (1); Considerando que a Decisão 94/721/CE da Comissão, de 21 de Outubro de 1994, que adapta, em conformidade com o nº 3 do artigo 42º, os anexos II, III e IV do Regulamento (CEE) nº 259/93 do Conselho relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade (2), deve ser incorporada no acordo; Considerando que a Decisão 96/660/CE da Comissão, de 14 de Novembro de 1996, que adapta, em conformidade com o nº 3 do artigo 42º, o anexo II do Regulamento (CEE) nº 259/93 do Conselho relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade (3), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao anexo XX do acordo, no ponto 32c [Regulamento (CEE) nº 259/93 do Conselho], é aditado o seguinte: «, com as alterações que lhe foram introduzidas por: - 394 D 0721: Decisão 94/721/CE da Comissão, de 21 de Outubro de 1994 (JO L 288 de 9. 11. 1994, p. 36), - 396 D 0660: Decisão 96/660/CE da Comissão, de 14 de Novembro de 1996 (JO L 304 de 27. 11. 1996, p. 15).». Artigo 2º Os textos das Decisões 94/721/CE e 96/660/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Dezembro de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 4 de Outubro de 1997. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. BULL (1) Ainda não publicada no Jornal Oficial. (2) JO L 288 de 9. 11. 1994, p. 36. (3) JO L 304 de 27. 11. 1996, p. 15.