Decisão do Comité Misto do EEE nº 48/97 de 10 de Julho de 1997 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 290 de 23/10/1997 p. 0034 - 0034
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 48/97 de 10 de Julho de 1997 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão nº 7/94 do Comité Misto do EEE, de 21 de Março de 1994, que altera o Protocolo nº 47, bem como determinados anexos do Acordo EEE (1); Considerando que o Regulamento (CE) nº 2626/95 da Comissão, de 10 de Novembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 1014/90 que estabelece as normas de aplicação para a definição, designação e apresentação das bebidas espirituosas (2), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1º No capítulo XXVII do anexo II do acordo, é aditado a seguir ao ponto 2 [Regulamento (CEE) nº 1014/90 da Comissão] o seguinte travessão: «- 395 R 2626: Regulamento (CE) nº 2626/95 da Comissão, de 10 de Novembro de 1995 (JO L 269 de 11. 11. 1995, p. 5)». Artigo 2º Faz fé o texto do Regulamento (CE) nº 2626/95 da Comissão, redigido nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanha as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Agosto de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 10 de Julho de 1997. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. BULL (1) JO L 160 de 28. 6. 1994, p. 1. (2) JO L 269 de 11. 11. 1995, p. 5.