Decisão do Comité Misto do EEE nº 11/97 de 14 de Março de 1997 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 182 de 10/07/1997 p. 0041 - 0041
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 11/97 de 14 de Março de 1997 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão nº 27/96 do Comité Misto do EEE (1); Considerando que a Directiva 96/40/CE do Conselho, de 25 de Junho de 1996, que estabelece um modelo comum de cartão de identidade para os inspectores que efectuam a inspecção pelo Estado do porto (2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 56.B (Directiva 95/21/CE do Conselho), é aditado o seguinte novo ponto: «56.BA 396 L 0040: Directiva 96/40/CE do Conselho, de 25 de Junho de 1996, que estabelece um modelo comum de cartão de identidade para os inspectores que efectuam a inspecção pelo Estado do porto (JO nº L 196 de 7. 8. 1996, p. 8).». Artigo 2º Fazem fé os textos da Directiva 96/40/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Abril de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do Acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 1997. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente C. DAY (1) JO nº L 186 de 25. 7. 1996, p. 80. (2) JO nº L 196 de 7. 8. 1996, p. 8.