21997D0710(05)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 6/97 de 28 de Fevereiro de 1997 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 182 de 10/07/1997 p. 0035 - 0035


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 6/97 de 28 de Fevereiro de 1997 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão nº 7/94 do Comité Misto do EEE, de 21 de Março de 1994 que altera o Protocolo nº 47 e alguns anexos do Acordo EEE (1);

Considerando que a Directiva 96/35/CE do Conselho, de 3 de Junho de 1996, relativa à designação e à qualificação profissional dos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, por caminho-de-ferro ou por via navegável (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

Ao anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 13 (Directiva 92/106/CEE do Conselho), é aditada a seguinte rubrica, bem como o seguinte ponto:

«vii) Harmonização técnica e segurança

13.A 396 L 0035: Directiva 96/35/CE do Conselho, de 3 de Junho de 1996, relativa à designação e à qualificação profissional dos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, por caminho-de-ferro ou por via navegável (JO nº L 145 de 19. 6. 1996, p. 10).».

Artigo 2º

Fazem fé os textos da Directiva 96/35/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Março de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 28 de Fevereiro de 1997.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

G.J.L. AVERY

(1) JO nº L 160 de 28. 6. 1994, p. 1.

(2) JO nº L 145 de 19. 6. 1996, p. 10.