21997D0327(01)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 55/96 de 28 de Outubro de 1996 que altera o protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

Jornal Oficial nº L 085 de 27/03/1997 p. 0064 - 0065


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 55/96 de 28 de Outubro de 1996 que altera o protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, os seus artigos 86º e 98º,

Considerando que o protocolo nº 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 54/96 (1);

Considerando que o terceiro programa de acção comunitário a médio prazo para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens (1991-1995) chegou ao termo;

Considerando que as partes contratantes tinham por objectivo reforçar a cooperação no âmbito das actividades comunitárias decorrentes, nomeadamente, do terceiro programa de acção comunitário a médio prazo para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens; que tal cooperação foi, por diversos motivos, menos intensa do que havia sido previsto;

Considerando que é necessário revitalizar o domínio da igualdade de oportunidades no âmbito do programa de acção comunitário a médio prazo para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1996 e 31 de Dezembro de 2000, que consta da Decisão 95/593/CE do Conselho (2);

Considerando que é, por conseguinte, necessário alterar o artigo 5º do protocolo 31 de modo a que a cooperação neste domínio possa ser prosseguida,

DECIDE:

Artigo 1º

Ao nº 2 do artigo 5º do Protocolo nº 31, a seguir ao travessão respeitante à Resolução do Conselho de 22 de Maio de 1991, relativo ao terceiro programa de acção comunitário a médio prazo para a igualdade de oportunidades entre mulhes e homens (1991-1995), é inserido o seguinte travessão:

«- 395 D 0593: Decisão 95/593/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativa a um programa de acção comunitário a médio prazo para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (1996-2000) (JO nº L 335 de 30. 12. 1995, p. 37).

Os Estados da EFTA participarão neste programa de acção comunitário em conformidade com o disposto no apêndice 2 do presente protocolo.».

Artigo 2º

Ao protocolo nº 31 do acordo é aditado um apêndice, que consta do anexo à presente decisão.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Novembro de 1996, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 28 de Outubro de 1996.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H. HAFSTEIN

(1) JO nº L 21 de 23. 1. 1997, p. 9.

(2) JO nº L 335 de 30. 12. 1995, p. 37.

ANEXO

«Apêndice 2 do protocolo nº 31

1. Os Estados da EFTA participarão no programa de acção comunitário a médio prazo para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (1 de Janeiro de 1996 a 31 de Dezembro do ano 2000).

2. Os Estados da EFTA contribuirão financeiramente para o programa em conformidade com o nº 1, alínea a) do artigo 82º do acordo.

3. Os Estados da EFTA participarão plenamente nos comités comunitários que assistem a Comissão na gestão, desenvolvimento e execução do programa de acção referido no nº 1.».