Decisão nº 5/96 da Comissão Mista CE-AECL «Trânsito comum» de 5 de Dezembro de 1996 sobre a prorrogação da proibição da garantia global estabelecida pelas decisões nos 1/96 e 2/96 da Comissão Mista CE-AECL «Trânsito comum»
Jornal Oficial nº L 043 de 14/02/1997 p. 0044 - 0044
DECISÃO Nº 5/96 DA COMISSÃO MISTA CE-AECL «TRÂNSITO COMUM» de 5 de Dezembro de 1996 sobre a prorrogação da proibição da garantia global estabelecida pelas decisões nºs 1/96 e 2/96 da Comissão Mista CE-AECL «Trânsito comum» (97/119/CE) A COMISSÃO MISTA, Tendo em conta a Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum (1) e, nomeadamente, o artigo 34ºA do seu apêndice II (2), Considerando que, por força do artigo 34ºA do apêndice II, se pode proibir temporariamente o recurso à garantia global para mercadorias que apresentem um risco de fraude excepcional mediante pedido de uma ou de mais partes contratantes; Considerando que, através das Decisões nºs 1/96 (3) e 2/96 (4), a Comissão Mista CE-AECL «Trânsito comum» adoptou medidas para proibir temporariamente o recurso à garantia global para o transporte de cigarros da subposição 24.02.20 do Sistema Harmonizado e para outras mercadorias sensíveis devido ao risco excepcional de fraude que afecta estas operações; Considerando que, para que a protecção dos interesses financeiros em jogo nessas operações seja mais eficaz, é necessário manter medidas quer para o trânsito comunitário, quer para o trânsito comum; Considerando que a Comissão Mista julga necessária a prorrogação da proibição em causa por um período de seis meses, DECIDE: Artigo 1º As medidas adoptadas pelas Decisões nºs 1/96 e 2/96 da Comissão Mista CE-AECL «Trânsito Comum» são prorrogadas por um período de seis meses. Artigo 2º A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 1996. É aplicável a partir de 1 de Fevereiro de 1997. Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 1996. Pela Comissão Mista O Presidente James CURRIE (1) JO nº L 226 de 13. 8. 1987, p. 2. (2) JO nº L 12 de 15. 1. 1994, p. 33. (3) JO nº L 226 de 7. 9. 1996, p. 20. (4) JO nº L 226 de 7. 9. 1996, p. 22.