21997D0214(03)

Decisão nº 5/96 da Comissão Mista CE-AECL «Trânsito comum» de 5 de Dezembro de 1996 sobre a prorrogação da proibição da garantia global estabelecida pelas decisões nos 1/96 e 2/96 da Comissão Mista CE-AECL «Trânsito comum»

Jornal Oficial nº L 043 de 14/02/1997 p. 0044 - 0044


DECISÃO Nº 5/96 DA COMISSÃO MISTA CE-AECL «TRÂNSITO COMUM»

de 5 de Dezembro de 1996 sobre a prorrogação da proibição da garantia global estabelecida pelas decisões nºs 1/96 e 2/96 da Comissão Mista CE-AECL «Trânsito comum»

(97/119/CE)

A COMISSÃO MISTA,

Tendo em conta a Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum (1) e, nomeadamente, o artigo 34ºA do seu apêndice II (2),

Considerando que, por força do artigo 34ºA do apêndice II, se pode proibir temporariamente o recurso à garantia global para mercadorias que apresentem um risco de fraude excepcional mediante pedido de uma ou de mais partes contratantes;

Considerando que, através das Decisões nºs 1/96 (3) e 2/96 (4), a Comissão Mista CE-AECL «Trânsito comum» adoptou medidas para proibir temporariamente o recurso à garantia global para o transporte de cigarros da subposição 24.02.20 do Sistema Harmonizado e para outras mercadorias sensíveis devido ao risco excepcional de fraude que afecta estas operações;

Considerando que, para que a protecção dos interesses financeiros em jogo nessas operações seja mais eficaz, é necessário manter medidas quer para o trânsito comunitário, quer para o trânsito comum;

Considerando que a Comissão Mista julga necessária a prorrogação da proibição em causa por um período de seis meses,

DECIDE:

Artigo 1º

As medidas adoptadas pelas Decisões nºs 1/96 e 2/96 da Comissão Mista CE-AECL «Trânsito Comum» são prorrogadas por um período de seis meses.

Artigo 2º

A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 1996.

É aplicável a partir de 1 de Fevereiro de 1997.

Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 1996.

Pela Comissão Mista

O Presidente

James CURRIE

(1) JO nº L 226 de 13. 8. 1987, p. 2.

(2) JO nº L 12 de 15. 1. 1994, p. 33.

(3) JO nº L 226 de 7. 9. 1996, p. 20.

(4) JO nº L 226 de 7. 9. 1996, p. 22.