Decisão do Comité Misto do EEE nº 39/95 de 22 de Junho de 1995 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 140 de 13/06/1996 p. 0035 - 0035
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 39/95 de 22 de Junho de 1995 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o acordo, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo I do acordo foi alterado pela última vez pela Decisão nº 4/95 do Comité Misto do EEE (1); Considerando que a Directiva 94/39/CE da Comissão, de 25 de Julho de 1994, que estabelece uma lista das utilizações previstas para os alimentos com objectivos nutricionais específicos destinados a animais (2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao anexo I do acordo, a seguir ao ponto 4.C (Directiva 93/74/CE do Conselho) do capítulo II, antes da indicação da adaptação, é aditado o seguinte travessão: «4.D 394 L 0039: Directiva 94/39/CE da Comissão, de 25 de Julho de 1994, que estabelece uma lista das utilizações previstas para os alimentos com objectivos nutricionais específicos destinados a animais (JO nº L 207 de 10. 8. 1994, p. 20).». Artigo 2º Os textos da Directiva 94/39/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Julho de 1995, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 22 de Junho de 1995. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. BENAVIDES (1) JO nº L 47 de 2. 3. 1995, p. 24. (2) JO nº L 207 de 10. 8. 1994, p. 20.