Decisão do Comité Misto do EEE nº 21/96 de 26 de Março de 1996 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 124 de 23/05/1996 p. 0029 - 0029
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 21/96 de 26 de Março de 1996 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão nº 8/96 do Comité Misto do EEE (1), Considerando que a Resolução 95/C 264/01 do Conselho, de 28 de Setembro de 1995, relativa à utilização da telemática no sector dos transportes rodoviários (2), deve ser incorporada no Acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 85 (Resolução 95/C 169/03 do Conselho) é aditado o seguinte ponto: «86. 395 Y 1011(01): Resolução 95/C 264/01 do Conselho, de 28 de Setembro de 1995, relativa à utilização da telemática no sector dos transportes rodoviários (JO nº C 264 de 11. 10. 1995, p. 1).». Artigo 2º Faz fé o texto da Resolução 95/C 264/01 nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Abril de 1996, desde que tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do Acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 1996. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. BENAVIDES (1) JO nº L 102 de 25. 4. 1996, p. 51. (2) JO nº C 264 de 11. 10. 1995. p. 1.