21996D0523(06)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 16/96 de 4 de Março de 1996 que altera o anexo XV (Auxílios estatais) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 124 de 23/05/1996 p. 0019 - 0020


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 16/96 de 4 de Março de 1996 que altera o anexo XV (Auxílios estatais) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo XV do Acordo foi alterado pela Decisão nº 21/95 do Comité Misto do EEE (1);

Considerando que o Conselho da União Europeia adoptou o Regulamento (CE) nº 3094/95, de 22 de Dezembro de 1995, relativo aos auxílios à construção naval (2), que incorpora as obrigações da União Europeia no âmbito do acordo da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE) relativo às condições normais de concorrência na indústria da construção e reparação naval comercial;

Considerando que o artigo 10º do Regulamento (CE) nº 3094/95 do Conselho determina que, desde que o acordo da OCDE relativo às condições normais de concorrência na indústria da construção e reparação naval comercial não entre em vigor em 1 de Janeiro de 1996, os artigos pertinentes da Directiva 90/684/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1990, relativa aos auxílios à construção naval (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/73/CE (4), devem continuar em vigor até à entrada em vigor do referido acordo e, o mais tardar, até 1 de Outubro de 1996;

Considerando que, a fim de assegurar a manutenção de regras homogéneas no interior do EEE, os artigos pertinentes da Directiva 90/684/CEE, tal como incorporados no Acordo EEE, devem continuar a vigorar no EEE enquanto se mantiverem em vigor na União Europeia;

Considerando que o ponto 1.b) do anexo XV do Acordo é, por conseguinte, alterado,

DECIDE:

Artigo 1º

No anexo XV do Acordo, ao ponto 1.b) (Directiva 90/684/CEE do Conselho) é aditada a seguinte alínea:

«t) O artigo 13º passa a ter a seguinte redacção:

"As disposições da presente directiva são aplicáveis até à entrada em vigor na Comunidade Europeia dos artigos 1º a 9º do Regulamento (CE) nº 3094/95 do Conselho, relativo aos auxílios à construção naval, e, o mais tardar, até 1 de Outubro de 1996.".»

Artigo 2º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Abril de 1996, desde que todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do Acordo tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Artigo 3º

A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 4 de Março de 1996.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. BENAVIDES

(1) JO nº L 158 de 8. 7. 1995, p. 43.

(2) JO nº L 332 de 30. 12. 1995, p. 1.

(3) JO nº L 380 de 31. 12. 1995, p. 27.

(4) JO nº L 351 de 21. 12. 1994, p. 10.