21996D0411(02)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 2/96 de 26 de Janeiro de 1996 que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 090 de 11/04/1996 p. 0039 - 0040


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 2/96 de 26 de Janeiro de 1996 que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo IX do acordo foi alterado pela última vez pela Decisão do Comité misto do EEE nº 24/95 (1);

Considerando que a Directiva 95/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995, que altera as Directivas 77/780/CEE e 89/646/CEE no domínio das instituições de crédito, as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE no domínio dos seguros não-vida, as Directivas 79/267/CEE e 92/96/CEE no domínio do seguro de vida, a Directiva 93/22/CEE no domínio das empresas de investimento e a Directiva 85/611/CEE do Conselho no domínio dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), a fim de reforçar a supervisão prudencial (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

No anexo IX do acordo, ao ponto 15 (Directiva 77/780/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«- 395 L 0026: Directiva 95/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995 (JO nº L 168 de 18. 7. 1995, p. 7).».

Artigo 2º

No anexo IX do acordo, ao ponto 16 (Directiva 89/646/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 395 L 0026: Directiva 95/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995 (JO nº L 168 de 18. 7. 1995, p. 7).».

Artigo 3º

No anexo IX do acordo, ao ponto 2 (Directiva 73/239/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«- 395 L 0026: Directiva 95/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995 (JO nº L 168 de 18. 7. 1995, p. 7).».

Artigo 4º

No anexo IX do acordo, ao ponto 7.A (Directiva 92/49/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«- 395 L 0026: Directiva 95/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995 (JO nº L 168 de 18. 7. 1995, p. 7).».

Artigo 5º

No anexo IX do acordo, ao ponto 11 (Directiva 79/267/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«- 395 L 0026: Directiva 95/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995 (JO nº L 168 de 18. 7. 1995, p. 7).».

Artigo 6º

No anexo IX do acordo, ao ponto 30.B (Directiva 93/22/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 395 L 0026: Directiva 95/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995 (JO nº L 168 de 18. 7. 1995, p. 7).».

Artigo 7º

No anexo IX do acordo, ao ponto 30 (Directiva 85/611/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«- 395 L 0026: Directiva 95/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995 (JO nº L 168 de 18. 7. 1995, p. 7.».

Artigo 8º

Faz fé o texto da Directiva 95/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontra em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 9º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1996, desde que tenham sido efectuadas ao Comité misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 10º

A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 1996.

Pelo Comité misto do EEE

O Presidente

Françoise GAUDENZI-AUBIER

(1) JO nº L 224 de 21. 9. 1995, p. 34.

(2) JO nº L 168 de 18. 7. 1995, p. 7.