21996D0307(03)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 70/95, de 15 de Dezembro de 1995, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 057 de 07/03/1996 p. 0036 - 0036


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 70/95 de 15 de Dezembro de 1995 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité misto do EEE nº 60/95 (1);

Considerando que a Directiva 95/19/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa à repartição das capacidades de infra-estrutura ferroviária e à cobrança de taxas de utilização da infra-estrutura (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 41 [Regulamento (CEE) nº 2183/78 do Conselho] é aditado o seguinte ponto:

«41a. 395 L 0019: Directiva 95/19/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa à repartição das capacidades de infra-estrutura ferroviária e à cobrança de taxas de utilização da infra-estrutura (JO nº L 143 de 27. 6. 1995, p. 75).».

Artigo 2º

Faz fé o texto da Directiva 95/19/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontra em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 1996, desde que tenham sido feitas ao Comité misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1995.

Pelo Comité misto do EEE

O Presidente

E. BERG

(1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.

(2) JO nº L 143 de 27. 6. 1995, p. 75.