21995D1116(02)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 29/95, de 19 de Maio de 1995, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 273 de 16/11/1995 p. 0048 - 0048


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 29/95 de 19 de Maio de 1995 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado « o Acordo », e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 29/94, de 2 de Dezembro de 1994 (1);

Considerando que a Directiva 94/58/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

Ao anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 54 (Directiva 79/115/CEE do Conselho), é aditado o seguinte ponto:

« 54A. 394 L 0058: Directiva 94/58/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (JO nº L 319 de 12. 12. 1994, p. 28). ».

Artigo 2º

Os textos da Directiva 94/58/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Junho de 1995, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do Acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 1995.

Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. BENAVIDES