Decisão do Comité Misto do EEE nº 8/95, de 27 de Janeiro de 1995 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 047 de 02/03/1995 p. 0028 - 0028
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 8/95 de 27 de Janeiro de 1995 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado « o acordo », e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo II do acordo tem a última redacção que lhe foi dada pela Decisão do Comité Misto EEE nº 44/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE (1); Considerando que a Decisão 94/563/CE da Comissão, de 27 de Julho de 1994, relativa às quantidades de substâncias regulamentadas autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade nos termos do Regulamento (CEE) nº 594/91 do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao anexo II do acordo, no ponto 12 [Regulamento (CEE) nº 594/91 do Conselho] do capítulo XV, é aditado o seguinte travessão: « - 394 D 0563: Decisão 94/563/CE da Comissão, de 27 de Julho de 1994 (JO nº L 215 de 20. 8. 1994, p. 21). ». Artigo 2º Os textos da Decisão 94/563/CE nas línguas islandesa e norueguesa que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão fazem fé. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Março de 1995, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 1995. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente G. J. L. AVERY