Decisão do Comité Misto do EEE nº 38/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 372 de 31/12/1994 p. 0011 - 0011
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 38/94 de 15 de Dezembro de 1994 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 7/94, de 21 de Março de 1994, que altera o protocolo nº 47 e alguns anexos do Acordo EEE (); Considerando que a Décima Sétima Directiva 94/32/CE da Comissão, de 29 de Junho de 1994, que adapta ao progresso técnico os anexos II, III, V, VI e VII da Directiva 76/768/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos produtos cosméticos (), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao anexo II do acordo, no ponto 1 (Directiva 76/768/CEE do Conselho) do capítulo XVI, é aditado o seguinte travessão: «-394 L 0032: Décima Sétima Directiva 94/32/CE da Comissão, de 29 de Junho de 1994 (JO nº L 181 de 15. 7. 1994, p. 31).». Artigo 2º Os textos da Décima Sétima Directiva 94/32/CE nas línguas finlandesa, islandesa, norueguesa e sueca, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1995, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1994. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. HAFSTEIN () JO nº L 160 de 28. 6. 1994, p. 1. () JO nº L 181 de 15. 7. 1994, p. 31.