21994D1231(02)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 31/94 de 15 de Dezembro de 1994 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 372 de 31/12/1994 p. 0003 - 0003


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

Nº 31/94

de 15 de Dezembro de 1994

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 14/94, de 28 de Outubro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE ();

Considerando que a Directiva 94/26/CE da Comissão, de 15 de Junho de 1994, que adapta ao progresso técnico a Directiva 79/16/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao material eléctrico utilizável em atmosfera explosiva que emprega certos tipos de protecção (), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

Ao anexo II do acordo, a seguir ao ponto 7.A (Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do capítulo X, é aditado o seguinte ponto:

«7.B.394 L 0026: Directiva 94/26/CE da Comissão, de 15 de Junho de 1994, que adapta ao progresso técnico a Directiva 79/196/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao material eléctrico utilizável em atmosfera explosiva que emprega certos tipos de protecção (JO nº L 157 de 24. 6. 1994, p. 33).».

Artigo 2º

Os textos da Directiva 94/26/CE nas línguas finlandesa, islandesa, norueguesa e sueca, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1995, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1994.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H. HAFSTEIN

() JO nº L 325 de 17. 12. 1994, p. 65.

() JO nº L 157 de 24. 6. 1994, p. 33.