Decisão do Comité Misto do EEE nº 31/94 de 15 de Dezembro de 1994 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 372 de 31/12/1994 p. 0003 - 0003
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 31/94 de 15 de Dezembro de 1994 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 14/94, de 28 de Outubro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE (); Considerando que a Directiva 94/26/CE da Comissão, de 15 de Junho de 1994, que adapta ao progresso técnico a Directiva 79/16/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao material eléctrico utilizável em atmosfera explosiva que emprega certos tipos de protecção (), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao anexo II do acordo, a seguir ao ponto 7.A (Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do capítulo X, é aditado o seguinte ponto: «7.B.394 L 0026: Directiva 94/26/CE da Comissão, de 15 de Junho de 1994, que adapta ao progresso técnico a Directiva 79/196/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao material eléctrico utilizável em atmosfera explosiva que emprega certos tipos de protecção (JO nº L 157 de 24. 6. 1994, p. 33).». Artigo 2º Os textos da Directiva 94/26/CE nas línguas finlandesa, islandesa, norueguesa e sueca, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1995, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1994. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. HAFSTEIN () JO nº L 325 de 17. 12. 1994, p. 65. () JO nº L 157 de 24. 6. 1994, p. 33.