Decisão do Comité Misto do EEE nº 26/94, de 2 de Dezembro de 1994, que altera o anexo X (Serviços audiovisuais) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 339 de 29/12/1994 p. 0085 - 0085
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 26/94 de 2 de Dezembro de 1994 que altera o anexo X (Serviços audiovisuais) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adiante designado « Acordo », e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que a resolução 94/C 181/02 do Conselho, de 27 de Junho de 1994, relativa a um quadro para a política comunitária da radiodifusão vídeo digital (1), deve ser incorporada no Acordo, DECIDE: Artigo 1º No anexo X do Acordo é aditado o seguinte texto a seguir ao ponto 1 (Directiva 89/552/CEE do Conselho): « ACTOS QUE AS PARTES CONTRATANTES TERÃO EM CONTA As partes contratantes terão em conta o teor dos seguintes actos: 2. 394 Y 0702(02): Resolução 94/C 181/02 do Conselho de 27 de Junho de 1994, relativa a um quadro para a política comunitária da radiodifusão vídeo digital (JO nº C 181 de 2. 7. 1994, p. 3). ». Artigo 2º Fazem fé os textos da Resolução 94/C 181/02 nas línguas finlandesa, islandesa, norueguesa e sueca, anexos às respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1995, desde que todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do Acordo tenham sido feitas ao Comité Misto do EEE. Artigo 4º A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 1994. Pelo Comité Misto do EEE O Preisdente H. HAFSTEIN