21994D1217(03)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 15/94, de 28 de Outubro de 1994, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 325 de 17/12/1994 p. 0066 - 0066
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 14 p. 0069
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 14 p. 0069


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 15/94 de 28 de Outubro de 1994 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adiante designado « acordo », e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela última vez pela decisão do Comité misto do EEE nº 7/94, de 21 de Março de 1994, que altera o protocolo nº 47 e alguns anexos do acordo EEE (1);

Considerando que o Regulamento (CE) nº 41/94 da Comissão, de 11 de Janeiro de 1994, que altera o anexo II do Regulamento (CEE) nº 2455/92 do Conselho relativo à exportação e à importação de determinados produtos químicos perigosos (2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

No capítulo XV do anexo II do acordo, ao ponto 12.C (Regulamento (CEE) nº 2455/92 do Conselho) é aditado o seguinte texto:

« , com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 394 R 0041: Regulamento (CE) nº 41/94 da Comissão, de 11 de Janeiro de 1994 (JO nº L 8 de 12. 1. 1994, p. 1) ».

Artigo 2º

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) nº 41/94 nas línguas finlandesa, islandesa, norueguesa e sueca, anexos às respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 1 de Dezembro de 1994, desde que todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo tenham sido feitas ao Comité misto do EEE.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, 28 de Outubro de 1994.

Pelo Comité misto do EEE O Presidente H. HAFSTEIN