21994A1231(04)

Acordo sob forma de troca de cartas que prorroga a adaptação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália sobre o comércio de carnes de carneiro, de borrego e de caprino

Jornal Oficial nº L 351 de 31/12/1994 p. 0021 - 0022
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 65 p. 0159
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 65 p. 0159


ACORDO sob forma de troca de cartas que prorroga a adaptação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália sobre o comércio de carnes de carneiro, de borrego e de caprino

Carta nº 1

Bruxelas, . . . . . .

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de me referir à troca de cartas de 1989 que constitui um acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália respeitante à adaptação do acordo principal celebrado em 1980 entre a Comunidade e a Austrália sobre o comércio das carnes de carneiro, borrego e caprino.

Na sequência de recentes negociações, tenho a honra de propor que o acordo estabelecido na troca de cartas acima referida continue em vigor a partir de 31 de Dezembro de 1994, com as seguintes alterações:

1. O ponto A da cláusula 1ª do acordo passará a ter a seguinte redacção: « Na cláusula 2ª do acordo principal, com a redacção que lhe foi dada pela cláusula 6ª do acordo principal, o valor limite de 17 500 toneladas, expresso em peso-carcaça, inclui um máximo de 1 500 toneladas métricas de carne de borrego importadas da Austrália para a Comunidade, sob a forma de carne que nunca tenha sido congelada, em 1989, um máximo de 2 000 toneladas métricas em 1990, um máximo de 2 500 toneladas métricas em 1991, um máximo de 3 000 toneladas métricas em 1992, um máximo de 3 500 toneladas métricas em 1993, um máximo de 4 000 toneladas métricas em 1994 e um máximo de 2 250 toneladas métricas para o primeiro semestre de 1995. ».

2. Na cláusula 4ª do acordo, a expressão « até 31 de Dezembro de 1994 » é substituída por « até 30 de Junho de 1995 ».

Além disso, a quantidade para o primeiro semestre de 1995 será igual a 50 % do valor acordado para 1994, sendo permitida uma superação até 20 %, a imputar ao período seguinte.

Tenho a honra de propor que, se o que precede for considerado aceitável pelo Governo de Vossa Excelência, a presente carta e a respectiva resposta de confirmação constituam um acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Austrália nesta matéria.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração.

Em nome do

Conselho da União Europeia

Carta nº 2

Bruxelas, . . . . . .

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de Vossa Excelência, datada de hoje, do seguinte teor:

« Tenho a honra de me referir à troca de cartas de 1989 que constitui um acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália respeitante à adaptação do acordo principal celebrado em 1980 entre a Comunidade e a Austrália sobre o comércio das carnes de carneiro, borrego e caprino.

Na sequência de recentes negociações, tenho a honra de propor que o acordo estabelecido na troca de cartas acima referida continue em vigor a partir de 31 de Dezembro de 1994, com as seguintes alterações:

1. O ponto A da cláusula 1ª do acordo passará a ter a seguinte redacção: "Na cláusula 2ª do acordo principal, com a redacção que lhe foi dada pela cláusula 6ª do acordo principal, o valor limite de 17 500 toneladas, expresso em peso-carcaça, inclui um máximo de 1 500 toneladas métricas de carne de borrego importadas da Austrália para a Comunidade, sob a forma de carne que nunca tenha sido congelada, em 1989, um máximo de 2 000 toneladas métricas em 1990, um máximo de 2 500 toneladas métricas em 1991, um máximo de 3 000 toneladas métricas em 1992, um máximo de 3 500 toneladas métricas em 1993, um máximo de 4 000 toneladas métricas em 1994 e um máximo de 2 250 toneladas métricas para o primeiro semestre de 1995.".

2. Na cláusula 4ª do acordo, a expressão "até 31 de Dezembro de 1994" é substituída por "até 30 de Junho de 1995".

Além disso, a quantidade para o primeiro semestre de 1995 será igual a 50 % do valor acordado para 1994, sendo permitida uma superação até 20 %, a imputar ao período seguinte.

Tenho a honra de propor que, se o que precede for considerado aceitável pelo Governo de Vossa Excelência, a presente carta e a respectiva resposta de confirmação constituam um acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Austrália nesta matéria. ».

Tenho a honra de confirmar o acordo do meu Governo quanto ao teor da carta de Vossa Excelência.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo da Austrália