21994A1231(02)

Acordo sob forma de troca de cartas respeitante à alteração do Acordo de pesca entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro

Jornal Oficial nº L 351 de 31/12/1994 p. 0016 - 0017
Edição especial finlandesa: Capítulo 4 Fascículo 8 p. 0019
Edição especial sueca: Capítulo 4 Fascículo 8 p. 0019


ACORDO sob forma de troca de cartas respeitante à alteração do Acordo de pesca entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro

A. Carta do Governo da Dinamarca e do Governo local da Gronelândia

Bruxelas, . . . . . .

Excelentíssimo Senhor,

Referindo-me à Acta aprovada das negociações de pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro, realizadas em Copenhaga de 29 de Junho a 1 de Julho de 1994, nomeadamente à alteração do Acordo de pesca entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro, destinada a permitir a inclusão de associações temporárias de empresas e de empresas mistas, tenho a honra de informar Vossa Excelência que o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia estão dispostos a alterar o referido acordo, através do aditamento do seguinte artigo:

« Artigo 8ºA

As partes contratantes promoverão a constituição de associações temporárias de empresas e de empresas mistas no sector das pescas entre armadores da Comunidade e empresas da Gronelândia.

A Gronelândia concederá as autorizações necessárias para que as associações temporárias de empresas e as empresas mistas constituídas com vista à exploração dos recursos haliêuticos marítimos possam operar na sua zona de pesca. ».

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar-me o acordo da Comunidade Europeia sobre esta alteração.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia

B. Carta da Comunidade Europeia

Bruxelas, . . . . . .

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de Vossa Excelência, do seguinte teor:

« Excelentíssimo Senhor,

Referindo-me à acta aprovada das negociações de pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro, realizadas em Copenhaga de 29 de Junho a 1 de Julho de 1994, nomeadamente à alteração do Acordo de pesca entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro, destinada a permitir a inclusão de associações temporárias de empresas e de empresas mistas, tenho a honra de informar Vossa Excelência que o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia estão dispostos a alterar o referido acordo, através do aditamento do seguinte artigo:

"Artigo 8º A

As partes contratantes promoverão a constituição de associações temporárias de empresas e de empresas mistas no sector das pescas entre armadores da Comunidade e empresas da Gronelândia.

A Gronelândia concederá as autorizações necessárias para que as associações temporárias de empresas e as empresas mistas contituídas com vista à exploração dos recursos haliêuticos marítimos possam operar na sua zona de pesca".

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar-me o acordo da Comunidade Europeia sobre esta alteração ».

Tenho a honra de confirmar a Vossa Excelência o acordo da Comunidade Europeia sobre esta alteração do acordo de pesca.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Em nome do Conselho da União Europeia