Acordo sob forma de troca de cartas respeitante à alteração do Acordo de pesca entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro
Jornal Oficial nº L 351 de 31/12/1994 p. 0016 - 0017
Edição especial finlandesa: Capítulo 4 Fascículo 8 p. 0019
Edição especial sueca: Capítulo 4 Fascículo 8 p. 0019
ACORDO sob forma de troca de cartas respeitante à alteração do Acordo de pesca entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro A. Carta do Governo da Dinamarca e do Governo local da Gronelândia Bruxelas, . . . . . . Excelentíssimo Senhor, Referindo-me à Acta aprovada das negociações de pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro, realizadas em Copenhaga de 29 de Junho a 1 de Julho de 1994, nomeadamente à alteração do Acordo de pesca entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro, destinada a permitir a inclusão de associações temporárias de empresas e de empresas mistas, tenho a honra de informar Vossa Excelência que o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia estão dispostos a alterar o referido acordo, através do aditamento do seguinte artigo: « Artigo 8ºA As partes contratantes promoverão a constituição de associações temporárias de empresas e de empresas mistas no sector das pescas entre armadores da Comunidade e empresas da Gronelândia. A Gronelândia concederá as autorizações necessárias para que as associações temporárias de empresas e as empresas mistas constituídas com vista à exploração dos recursos haliêuticos marítimos possam operar na sua zona de pesca. ». Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar-me o acordo da Comunidade Europeia sobre esta alteração. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Pelo Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia B. Carta da Comunidade Europeia Bruxelas, . . . . . . Excelentíssimo Senhor, Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de Vossa Excelência, do seguinte teor: « Excelentíssimo Senhor, Referindo-me à acta aprovada das negociações de pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro, realizadas em Copenhaga de 29 de Junho a 1 de Julho de 1994, nomeadamente à alteração do Acordo de pesca entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro, destinada a permitir a inclusão de associações temporárias de empresas e de empresas mistas, tenho a honra de informar Vossa Excelência que o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia estão dispostos a alterar o referido acordo, através do aditamento do seguinte artigo: "Artigo 8º A As partes contratantes promoverão a constituição de associações temporárias de empresas e de empresas mistas no sector das pescas entre armadores da Comunidade e empresas da Gronelândia. A Gronelândia concederá as autorizações necessárias para que as associações temporárias de empresas e as empresas mistas contituídas com vista à exploração dos recursos haliêuticos marítimos possam operar na sua zona de pesca". Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar-me o acordo da Comunidade Europeia sobre esta alteração ». Tenho a honra de confirmar a Vossa Excelência o acordo da Comunidade Europeia sobre esta alteração do acordo de pesca. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Em nome do Conselho da União Europeia