21994A1115(01)

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Eslovaca relativo a pescado

Jornal Oficial nº L 294 de 15/11/1994 p. 0027 - 0029
Edição especial finlandesa: Capítulo 4 Fascículo 6 p. 0139
Edição especial sueca: Capítulo 4 Fascículo 6 p. 0139


ACORDO sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Eslovaca relativo a pescado

A. Carta da Comunidade

Bruxelas, 28 de Outubro de 1994

Excelentíssimo Senhor,

Com referência ao:

- Acordo provisório, assinado pela Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e pela República Federativa Checa e Eslovaca, por outro, em 16 de Dezembro de 1991, posteriormente alterado pelo protocolo complementar, assinado pela Comunidade Europeia e pela República Eslovaca em 21 de Dezembro de 1993, e ao

- Acordo europeu, assinado pelas Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e pela República Eslovaca, por outro, em 4 de Outubro de 1993, e, em especial, à recomendação feita pelo comité misto criado pelo Acordo relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica, assinado em 7 de Maio de 1990 pela Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e pela República Federativa Checa e Eslovaca, por outro, na reunião de 21 de Outubro de 1993 em Bratislava, sobre certos tipos de peixe vivo de água doce,

tenho a honra de confirmar pela presente que a Comunidade concorda com esta recomendação e que, consequentemente, efectua as seguintes alterações ao acordo provisório e ao acordo europeu:

i) São aditadas duas novas frases a seguir à primeira frase, respectivamente, do artigo 17º do acordo provisório e do artigo 24º do acordo europeu, com o seguinte teor:

« Os produtos da pesca originários da República Eslovaca, enumerados no anexo XV A beneficiarão, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1994, da redução de direitos aduaneiros comunitários prevista naquele anexo, dentro dos limites das quantidades nele indicadas. Os produtos da pesca originários da Comunidade, enumerados no anexo XV B beneficiarão, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1994, da redução de direitos aduaneiros da República Eslovaca prevista naquele anexo, dentro dos limites das quantidades nele indicadas. As duas partes estudarão, antes de 31 de Outubro de 1994, o tratamento a aplicar a estas concessões em períodos subsequentes. »

ii) São aditados ao acordo provisório e ao acordo europeu um anexo XV A e um anexo XV B cujo texto consta do anexo à presente troca de cartas.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da República Eslovaca relativamente às alterações ao acordo provisório e ao acordo europeu acima mencionados.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Conselho da União Europeia

B. Carta da República Eslovaca

Bruxelas, 28 de Outubro de 1994

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de Vossa Excelência do seguinte teor:

« Com referência ao:

- Acordo provisório, assinado pela Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e pela República Federativa Checa e Eslovaca, por outro, em 16 de Dezembro de 1991, posteriormente alterado pelo protocolo complementar, assinado pela Comunidade Europeia e pela República Eslovaca em 21 de Dezembro de 1993, e ao

- Acordo europeu, assinado pelas Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e pela República Eslovaca, por outro, em 4 de Outubro de 1993, e, em especial, à recomendação feita pelo comité misto criado pelo Acordo relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica, assinado em 7 de Maio de 1990 pela Comunidade Económica Europeia e pela Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e pela República Federativa Checa e Eslovaca , por outro, na reunião de 21 de Outubro de 1993 em Bratislava, sobre certos tipos de peixe vivo de água doce,

tenho a honra de confirmar pela presente que a Comunidade concorda com esta recomendação e que, consequentemente, efectua as seguintes alterações ao acordo provisório e ao acordo europeu:

i) São aditadas duas novas frases a seguir à primeira frase, respectivamente, do artigo 17º do acordo provisório e do artigo 24º do acordo europeu, com o seguinte teor:

"Os produtos da pesca originários da República Eslovaca enumerados no anexo XVA beneficiarão, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1994, da redução de direitos aduaneiros comunitários prevista naquele anexo, dentro dos limites das quantidades nele indicadas. Os produtos da pesca originários da Comunidade, enumerados no anexo XVB beneficiarão, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1994, da redução de direitos aduaneiros da República Eslovaca prevista naquele anexo, dentro dos limites das quantidades nele indicadas. As duas partes estudarão, antes de 31 de Outubro de 1994, o tratamento a aplicar a estas concessões em períodos subsequentes."

ii) São aditados ao acordo provisório e ao acordo europeu um anexo XVA e um anexo XVB cujo texto consta do anexo à presente troca de cartas.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da República Eslovaca relativamente às alterações ao acordo provisório e ao acordo europeu acima mencionados. »

Tenho a honra de confirmar o acordo do meu Governo quanto ao conteúdo da carta de Vossa Excelência.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo da República Eslovaca

ANEXO XV A

Direitos sobre determinado pescado originário da República Eslovaca e importado para a Comunidade

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO XV B

Direitos sobre determinado pescado congelado originário da Comunidade e importado para a República Eslovaca

>POSIÇÃO NUMA TABELA>