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Acordo sob a forma de troca de cartas que prorroga a adaptação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Oriental do Uruguai sobre o comércio de carnes de carneiro, de borrego e de caprino

Jornal Oficial nº L 047 de 18/02/1994 p. 0041


ACORDO sob a forma de troca de cartas que prorroga a adaptação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Oriental do Uruguai sobre o comércio de carnes de carneiro, de borrego e de caprino

Carta nº 1

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de me referir à troca de cartas de 1989 que constitui um acordo entre a Comunidade Europeia e a República Oriental do Uruguai respeitante à adaptação do acordo principal celebrado em 1980 entre a Comunidade e a República Oriental do Uruguai sobre o comércio das carnes de carneiro, borrego e caprino.

Na sequência de recentes negociações, tenho a honra de propor que o acordo estabelecido na troca de cartas acima referida continue em vigor a partir de 31 de Dezembro de 1993, com as seguintes alterações:

1. O ponto A da cláusula 1ª do acordo passará a ter a seguinte redacção: «Na cláusula 2ª do acordo principal, com a redacção que lhe foi dada pela cláusula 6ª do acordo principal, o valor limite de 5 800 toneladas, que representa o limite anual, em toneladas métricas, da quantidade total de importações na Comunidade Europeia de carnes de carneiro, de borrego e de caprino do Uruguai, é substituído pelo valor de 5 220 toneladas. Este limite inclui um máximo de 2 000 toneladas métricas de carne de borrego importadas do Uruguai para a Comunidade, sob a forma de carne que nunca tenha sido congelada, em 1989, um máximo de 2 200 toneladas métricas em 1990, um máximo de 2 400 toneladas métricas em 1991, um máximo de 2 600 toneladas métricas em 1992, um máximo de 2 800 toneladas métricas em 1993 e um máximo de 3 000 toneladas métricas em 1994.».

2. Na cláusula 4ª do acordo, a expressão «até 31 de Dezembro de 1993» é substituída pela expressão «até 31 de Dezembro de 1994».

Tenho a honra de propor que, se o que precede for considerado aceitável pelo Governo de Vossa Excelência, a presente carta e a respectiva resposta de confirmação constituam um acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Uruguai nesta matéria.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração.

Em nome do Conselho da União Europeia

Carta nº 2

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de Vossa Excelência, datada de hoje, do seguinte teor:

«Tenho a honra de me referir à troca de cartas de 1989 que constitui um acordo entre a Comunidade Europeia e a República Oriental do Uruguai respeitante à adaptação do acordo principal celebrado em 1980 entre a Comunidade e o Uruguai sobre o comércio das carnes de carneiro, borrego e caprino.

Na sequência de recentes negociações, tenho a honra de propor que o acordo estabelecido na troca de cartas acima referida continue em vigor a partir de 31 de Dezembro de 1993, com as seguintes alterações:

1. O ponto A da cláusula 1ª do acordo passará a ter a seguinte redacção: "Na cláusula 2ª do acordo principal, com a redacção que lhe foi dada pela cláusula 6ª do acordo principal, o valor limite de 5 800 toneladas, que representa o limite anual, em toneladas métricas, da quantidade total de importações na Comunidade Europeia de carnes de carneiro, de borrego e de caprino do Uruguai, é substituído pelo valor de 5 220 toneladas. Este limite inclui um máximo de 2 000 toneladas métricas de carne de borrego importadas do Uruguai para a Comunidade, sob a forma de carne que nunca tenha sido congelada, em 1989, um máximo de 2 200 toneladas métricas em 1990, um máximo de 2 400 toneladas métricas em 1991, um máximo de 2 600 toneladas métricas em 1992, um máximo de 2 800 toneladas métricas em 1993 e um máximo de 3 000 toneladas métricas em 1994.".

2. Na cláusula 4ª do acordo, a expressão "até 31 de Dezembro de 1993" é substituída pela expressão "até 31 de Dezembro de 1994".

Tenho a honra de propor que, se o que precede for considerado aceitável pelo Governo de Vossa Excelência, a presente carta e a respectiva resposta de confirmação constituam um acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Uruguai nesta matéria.».

Tenho a honra de confirmar o acordo do meu Governo quanto ao teor da carta de Vossa Excelência.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo do Uruguai